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Governo considera propor idade mínima de aposentadoria; Idade mínima alonga jornada

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o diretor do Sindec Porto Alegre e secretário Nacional de Juventude da Força Sindical, Jefferson Tiego, dá seu parecer em defesa dos jovens.

O cálculo da aposentadoria poderá embutir uma medida que definirá o futuro de jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho

Aguardada com grande expectativa pelos trabalhadores na ativa, a mudança no cálculo da aposentadoria poderá embutir uma medida que definirá o futuro de jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho. Na negociação para extinguir o fator previdenciário, em troca da chamada fórmula 85/95, o governo federal manifestou intenção de estabelecer idade mínima para quem os novos segurados — 60 para mulheres e 65 para homens. A ideia, que enfrenta resistência no Congresso e nas centrais sindicais, seria uma alternativa para garantir o equilíbrio das contas da Previdência.

No início do mês, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, avisou que o governo considera propor uma idade mínima para os novos trabalhadores. Hoje, poucos países, além do Brasil – como Irã, Equador e Grécia – não definem faixa etária para a aposentadoria. Na negociação para colocar em votação ainda em agosto a extinção do fator previdenciário, fórmula criada em 1999 que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, ministros reforçaram a deputados e senadores a intenção de incluir a idade mínima no projeto.

– Os ministros nos apresentaram a ideia (da idade mínima). Concordamos em discutir, mas em projetos separados. Uma mudança não pode ser colocada como condição para outra – disse o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), relator do projeto que estabelece a fórmula 85/95, que garante aposentadoria pelo valor integral a trabalhadores cuja soma entre idade e tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

Caso seja estabelecida idade mínima para os novos segurados, junto com o projeto em tramitação ou em uma nova proposta, homens e mulheres que hoje podem entrar no mercado de trabalho aos 16 anos teriam de contribuir por 49 anos e 44 anos, respectivamente. Na avaliação de centrais sindicais, porém, a medida faria com que os novos trabalhadores retardassem a contribuição social.

– Haveria uma lacuna entre o término do Ensino Médio e o ingresso efetivo no mercado, já que não haveria vantagem em começar a contribuir o quanto antes – avalia o secretário nacional de Juventude da Força Sindical, Jefferson Tiego, que vê com preocupação o início do debate sem a participação dos jovens, principais interessados.

Além do aumento do tempo de contribuição, o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), Osvaldo Fauerharmel, encara com preocupação a obrigatoriedade de manter trabalhadores na ativa até a idade pretendida pelo governo.

– Acho difícil esse modelo prosperar. Imagina manter um funcionário com atividade mais braçal até os 65 anos – exemplifica Fauerharmel.

Na próxima semana, dias 15 e 16, aposentados de todo o país estarão mobilizados em Brasília para pressionar pela votação do projeto que extingue o fator previdenciário e estabelece nova fórmula de cálculo.

Entre a espera e o cansaço

Líderes políticos na Câmara dos Deputados esperam para esta semana reunião com o governo para obter acordo na votação do projeto que muda o cálculo da aposentadoria no país – trocando o fator previdenciário pela fórmula 85/95. Se a proposta sair do papel, trabalhadores que nos últimos anos adiaram a aposentadoria para reduzir as perdas poderão finalmente pedir o benefício. É o caso da comerciária Gessi Bragagnolo, 51 anos, moradora da Capital. Com 31 anos e meio de contribuição, além do necessário para se aposentar, continua trabalhando à espera de mudanças na legislação.

– Se eu parasse agora, perderia 40%. Tenho de pensar que esse dinheiro é para o resto da vida – relata Gessi, que com a nova fórmula poderá ganhar o benefício integral trabalhando mais dois anos.

Cansado de esperar, o soldador João Carlos de Lima Moraes, 58 anos, contribuiu por 43 e, há poucos meses, encaminhou o pedido do benefício.

– Ainda assim, vou perder 15% da remuneração integral – lamenta Moraes.

Tática morde e assopra nas contas da Previdência

Sinais do governo de aceitar a troca do fator previdenciário pela fórmula 85/95 para os trabalhadores na ativa e, ao mesmo, instituir idade mínima para quem ainda não entrou no mercado intrigam especialistas na área. Enquanto o primeiro significaria maior gasto para a Previdência, o segundo indica a intenção de aumentar a arrecadação por retardar aposentadorias.

Para José Matias-Pereira, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), há contradição na atitude do governo de primeiro conceder um benefício e depois caminhar para um endurecimento. Enquanto o fim do fator terá apoio amplo no Congresso, a idade mínima deverá encontrar uma forte oposição, alerta.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia que pode ser uma tática: ceder em uma medida com forte apoio, com efeito imediato, e garantir a aprovação de outra mais impopular, mas que terá efeitos apenas nas próximas décadas e não geraria tanta controvérsia agora. Mesmo assim, diz ser contra a idade mínima.

– Prefiro o fator à idade mínima. O problema é a empregabilidade. Uma pessoa com 50 anos mais pode ter problemas para se recolocar no mercado. E também não poderia se aposentar. Com o fator, pelo menos a pessoa pode se aposentar – diz Jane, defensora do fim da fórmula atual por diminuir os benefícios.

Coordenador de um grupo na UnB que estuda propostas para uma nova Previdência, Matias-Pereira identifica falta de consistência nas propostas da fórmula 85/95 e da idade mínima.

– Sob o ponto de vista das finanças e de cálculos autuarias, essas propostas não vão levar a lugar algum – sustenta.

ENTENDA O QUE PODERÁ MUDAR

O que está em discussão?

A substituição do fator previdenciário, que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do brasileiro para calcular o valor da aposentadoria, pela fórmula 85/95, que garante aposentadoria pelo valor integral a trabalhadores cuja soma entre idade e tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

Há flexibilidade na fórmula 85/95?

Sim. As pessoas que desejarem se aposentar sem ter atingido os pré-requisitos para a fórmula 85/95 continuarão tendo sua aposentadoria regida pelo modelo do fator previdenciário. Ou seja, os trabalhadores poderiam continuar se aposentando antes do tempo, mas seguiriam recebendo menos.

Quem será atingido?

Todos os trabalhadores que estão na ativa hoje

O que pode mudar para os novos trabalhadores?

Não há nenhum projeto formatado ainda. Mas o governo federal sinalizou com a intenção de estabelecer uma idade mínima para os novos segurados — 60 para mulheres e 65 para homens.

Quem seria atingido?

Apenas os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a alteração na legislação.

Fonte: Zero Hora

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