Governo assina norma para ampliar defesa do consumidor
por Gabriella Oliveira | O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou, nesta terça-feira (23), resolução aprovando o Regimento Interno da Câmara.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou, nesta terça-feira (23), resolução aprovando o Regimento Interno da Câmara Nacional das Relações de Consumo. O órgão faz parte do Plano Nacional de Defesa do Consumidor (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março.
Pela norma, o colegiado é composto pelo Conselho de Ministros e pelo Observatório Nacional das Relações de Consumo. Presidida pelo ministro da Justiça, a instituição tem por finalidade promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional.
O regime aprovado determina que as reuniões do Conselho de Ministros ocorrerão trimestralmente e que as sessões dos comitês técnicos do Observatório Nacional serão planejadas conforme calendário estabelecido pela secretaria-executiva da Câmara.
Uma das atribuições do Conselho de Ministros é definir uma lista de produtos essenciais cuja devolução ao consumidor será obrigatória e imediata em caso de defeito ou vício. A previsão é de que nos próximos dias essa lista seja anunciada. O órgão é integrado pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido Mantega; da Casa Civil, Gleisi Hoffmann; do Planejamento, Miriam Belchior; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
A resolução do Regimento Interno da Câmara Nacional das Relações de Consumo está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.