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Evento sobre custeio sindical apresenta palestras com juristas da área trabalhista

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Para levantar as questões do debate, o público de sindicalistas da região Sul do país e diretores nacionais da Central contou com a apresentação de seis painelistas.

O seminário "O Custeio dos Sindicatos", promovido pela Força Sindical, contou com a presença de juristas ligados à área trabalhista em dois paineis na tarde desta sexta-feira (21/3). O tema da primeira palestra enfocou a controvérsia das Cláusulas de Custeio Sindical, tratando desde a Universalidade do Instrumento Coletivo até os Limites da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tratando o segundo painel das assimetrias da Jurisprudência do TST no custeio sindical.

A Controvérsia das Cláusulas de Custeio Sindical: da Universalidade do Instrumento Coletivo aos Limites da Jurisprudência do TST

O ministro aposentado do TST e assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, Luciano Castilho, iniciou sua explanação fazendo um resgate histórico da evolução social do trabalho no Brasil. o ex-ministro defendeu que é preciso reformar a legislação trabalhista, mas sem mudar os fundamentos, como o fundamento básico do direito do trabalho.

Sanções sofridas pelos sindicatos são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988, porque ela desmobiliza os trabalhadores, que acabam perdendo na distinção que existe entre os fracos e os fortes", afirmou.

O procurador do Trabalho e coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Gerson Marques de Lima, afirmou que a questão é como o sistema está se comportando e que a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem aumentado contra os sindicatos e que não é uma questão de nível nacional.

Segundo ele, os principais problemas elencados pelo órgão em relação aos sindicatois são: o custeio assistencial, referentes à transparência contábil, estatuto sindical, processo eleitoral, estatutos sindicais, eleições sindicais, representação sindical.

Diante disso, os possíveis caminhos que o Movimento Sindical deve seguir, ainda segundo o palestrante, seriam: via contenciosa (troca de representação, exposição de dados, rompimento de parcerias), jurisprudencial (discussão processual, pedido de reforma do PN 119/SDC-TST e discussão no STF), dialogal (reuniões internas, construção propositiva), legislativa (reforma do modelo de custeio, consenso das centrais).

Da liberdade negativa à deliberação coletiva: as assimetrias da Jurisprudência do TST no custeio sindical

Para o advogado e desembargador aposentado do TRT-2° Região, José Carlos Arouca, o desafio é a sensibilizar a presidente Dilma, as autoridades, e mobilizar os Legislativos em prol da questão.

Raimundo Simão Melo, professor, advogado e Procurador Regional do Trabalho aposentado, também frisou que é necessária uma atuação mais forte no viés político. A unidade do movimento sindical também deve ser vista como um fator importante.

O que temos é uma situação complicada. Argumentos constitucionais, por exemplo, temos de sobra, como o artigo 8º da Constituição Federal", exemplificou.

Quem encerrou a palestra foi o professor e desembargador do TRT-9ª Região, Luiz Eduardo Gunther. Ele destacou que cabe ao movimento sindical um papel de argumentação e de persuasão em relação às cúpulas. A mobilização de lideranças trabalhistas em prol da causa também foi frisada pelo jurista.

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