
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
Até o dia 31 de outubro, empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de Trabalho. Portaria publicada na última semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresenta os novos modelos de "Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho" e "Termos de Homologação do Contrato de Trabalho".
A Portaria 1.057 previa o prazo limite para adequação no dia 31 de julho, mas uma retificação do ministério no dia 12/07 ampliou o prazo para 31 de outubro.
As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet.
Com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado "Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho", uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes ao término do contrato.
A portaria aponta que o "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do "Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho" e o"Termos de Homologação do Contrato de Trabalho", que são destinados ao saque do FGTS.
As mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e empregadores, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pelas empresas quando da demissão de empregados.
A nova portaria, altera a Portaria 1.621, de 2010, que já havia aprovado novos modelos de rescisão de contrato de trabalho.
Fonte: JusBrasil
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