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Empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de trabalho
por Jousi Quevedo | As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet.
Até o dia 31 de outubro, empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de Trabalho. Portaria publicada na última semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresenta os novos modelos de "Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho" e "Termos de Homologação do Contrato de Trabalho".
A Portaria 1.057 previa o prazo limite para adequação no dia 31 de julho, mas uma retificação do ministério no dia 12/07 ampliou o prazo para 31 de outubro.
As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet.
Com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado "Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho", uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes ao término do contrato.
A portaria aponta que o "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do "Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho" e o"Termos de Homologação do Contrato de Trabalho", que são destinados ao saque do FGTS.
As mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e empregadores, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pelas empresas quando da demissão de empregados.
A nova portaria, altera a Portaria 1.621, de 2010, que já havia aprovado novos modelos de rescisão de contrato de trabalho.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.