Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.

Navegação principal do site

Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado deve responder pelos salários do período

por |
O entendimento é justificado pelo fato de que esse intervalo - compreendido entre a alta médica e o efetivo retorno ao trabalho, ou, mesmo, a rescisão contratual - deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser remunerado.

Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello entendeu que o empregador que impede o retorno ao trabalho de empregado reabilitado pela Previdência Social, ou ainda que não promove sua rescisão contratual, caso seja de seu interesse, deve responder pelos salários de tal período.

O entendimento é justificado pelo fato de que esse intervalo - compreendido entre a alta médica e o efetivo retorno ao trabalho, ou, mesmo, a rescisão contratual - deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser remunerado.

Além disso, os cofres públicos não podem receber encaminhamentos que não sejam pertinentes, emperrando ainda mais a máquina previdenciária.

Para finalizar o julgamento, a magistrada convocada ainda entendeu que o comportamento do empregador foi discriminatório, submetendo o empregado já reabilitado a bater às portas da Previdência Social em vão e de forma vexatória e constrangedora.

Com essa tese, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado à unanimidade.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(RO 0262400-22.2010.5.02.0362)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Notícias

Sindec dá a largada na Campanha Salarial dos comerciários

A Campanha Salarial 2025/26 foi oficialmente iniciada na noite da última quinta-feira (28), durante Assembleia Geral, ocorrida de forma híbrida; na sede do sindicato e online através da plataforma digital ZOOM.

Lançamento da Campanha Salarial 2025/26 ocorre nessa quinta-feira

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre convoca os comerciários e comerciárias para a primeira Assembleia da Campanha Salarial 2025/26, que ocorrerá em formato híbrido no dia 28 de agosto (quinta-feira), às 19h.

Carregando as notícias