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Empacotador virou artigo raro
por Jousi Quevedo |
A falta de empacotadores nos supermercados de Porto Alegre tem resultado no uso indevido de funcionários para embalar as compras dos clientes. De acordo com o que observou o auditor fiscal e chefe da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Marco Antônio Ballejo Canto, a Norma Reguladora 17, Anexo I, impede que os operadores de caixa façam o serviço. "É possível que o cliente ensaque, mas se o caixa o fizer, o estabelecimento é autuado", explicou Canto.
No final do mês passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal que obrigava os supermercados com mais de 12 caixas a terem empacotadores. No entanto, mesmo antes da decisão, a superintendência autuava rotineiramente supermercados que descumpriam a legislação federal, que se sobrepõe à legislação municipal.
Segundo informa o texto da norma, o empregador deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho dos operadores de checkout, tais como manter, no mínimo, um ensacador a cada três terminais e proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente.
Apesar das autuações, alguns supermercados insistem em manter essa prática", acrescentou o auditor. Para ele, a ideia é que, por meio das punições, as empresas se adaptem à legislação vigente.
A prefeitura ainda não foi notificada da decisão da Justiça. Contudo, o procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira, disse que o mais provável é que se recorra, pois é um procedimento "de praxe quando existem decisões desfavoráveis para o município ou para a sociedade". Desde que o TJ/RS concedeu a liminar, o Procon Porto Alegre parou de fazer a fiscalização nos estabelecimentos, conforme a diretora executiva do órgão, Flávia do Canto. Ela assinalou que irá esperar uma decisão final da Justiça.
Questionado sobre o assunto, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), Ivan Sérgio Camargo dos Santos, informou que, até o momento, o órgão não recebeu denúncias envolvendo a questão. Portanto, só deverá se posicionar quando tiver uma acusação nesse sentido. Mesma posição foi adotada pelo Ministério Público no Rio Grande do Sul. Segundo afirmou a Promotoria do Consumidor, não existe expediente instaurado em relação ao trabalho dos caixas e empacotadores dos supermercados da Capital.
A liminar foi requerida pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul. Anteriormente, a ação fora negada, mas houve recurso. Dessa forma, estão suspensas as autuações e punições, como multas e cassação de alvarás. A decisão se mantém até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (n 70049736630), que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Arno Werlang, manteve decisão anterior, negando a liminar. Contudo, o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro votou de forma divergente e foi acompanhado pela maioria dos colegas.
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