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Direito ao aviso prévio proporcional não retroage
por Jousi Quevedo | Segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, com a chegada da lei o enunciado da OJ foi superado pela ordem jurídica.
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta quarta-feira passada, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável. O cancelamento da OJ 84 foi proposto pelo ministro Augusto César com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
A Lei 12.506/2011 garantiu ao trabalhador que o aviso prévio tratado na Consolidação das Leis Trabalhistas será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles com tempo superior, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, com a chegada da lei o enunciado da OJ foi superado pela ordem jurídica. Ele lembrou que, nos debates durante a 2ª Semana do TST, o Tribunal se deparou com o problema da aplicação da nova lei no tempo, e concluiu-se pela explicitação de que o direito ao aviso prévio proporcional não retroage. Os ministros decidiram, então, aprovar nova súmula, com o seguinte teor:
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.
Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”
O presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical, Nilton Neco, representou o presidente nacional da Central, Miguel Torres, na 36ª Reunião de Ministros e Altas Autoridades do Trabalho do Mercosul.
Nilton Neco, presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical Brasil, está em Beijing participando do Seminário Internacional China-Brasil, a convite da ACFTU - Central Sindical dos Trabalhadores da China.
Na manhã desta terça-feira (02), dirigentes das centrais sindicais marcaram presença no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em uma ação conjunta para pressionar os deputados federais em defesa de pautas urgentes da classe trabalhadora.