Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Direito ao aviso prévio proporcional não retroage
por Jousi Quevedo | Segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, com a chegada da lei o enunciado da OJ foi superado pela ordem jurídica.
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta quarta-feira passada, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável. O cancelamento da OJ 84 foi proposto pelo ministro Augusto César com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
A Lei 12.506/2011 garantiu ao trabalhador que o aviso prévio tratado na Consolidação das Leis Trabalhistas será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles com tempo superior, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, com a chegada da lei o enunciado da OJ foi superado pela ordem jurídica. Ele lembrou que, nos debates durante a 2ª Semana do TST, o Tribunal se deparou com o problema da aplicação da nova lei no tempo, e concluiu-se pela explicitação de que o direito ao aviso prévio proporcional não retroage. Os ministros decidiram, então, aprovar nova súmula, com o seguinte teor:
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.
O Sindicato dos Comerciários fechou um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, garantindo reajuste salarial e melhorias para os trabalhadores do setor de concessionárias.
Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.