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Dilma veta 85/95 e cria nova regra
por Gabriella Oliveira | Presidente estabelece fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias e acaba com o fator.
A presidente Dilma Rousseff vetou, ontem, a criação de uma fórmula alternativa para o trabalhador fugir do fator previdenciário no momento da aposentadoria. A regra 85/95 havia sido aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, que agora terão a responsabilidade de analisar o veto.
Deputados e senadores podem derrubar a decisão da presidente e manter a fórmula que permite às mulheres se aposentarem com o salário integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, e 95, para homens.
Numa tentativa de sinalizar com as bandeira branca ao Congresso, Dilma editou, ontem mesmo, uma nova medida provisória que estabelece uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias.
Segundo o Palácio do Planalto, a nova conta "é baseada na mudança de expectativa de vida dos brasileiros e visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social".
A proposta apresentada pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, é, a partir da fórmula 8/95, corrigi-la anualmente até chegar a 90/100.
Os ajustes seriam feitos anualmente, a partir de 2017, quando chegaria a 86/96. A conta continuará subindo até atingir 90/100, ou seja, a mulher só poderá se aposentar sem perdas quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 90 e os homens, 100.
DERRUBADA/Logo após o anúncio do verto, a Força Sindical divulgou nota atacando o governo e reafirmando posição de que irá trabalhar para manter a regra 85/95 no Congresso.
Agora sótem um caminho:derrubar o veto9. Mais uma vez o governo vira as costas para as demandas e anseios dos trabalhadores", criticou o presidente da central sindical, Miguel torres, que acusa Gabas de fazer terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e pensões.
O deputado Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), classificou o veto como uma afronta. "Afrontou, mais uma vez, milhões de trabalhadores, assim como deputados e senadores. Nós, do Solidariedade, do movimento sindical e dos aposentados vamos trabalhar para derrubar mais esse veto", afirmou.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).