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Dilma veta 85/95 e cria nova regra
por Gabriella Oliveira | Presidente estabelece fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias e acaba com o fator.
A presidente Dilma Rousseff vetou, ontem, a criação de uma fórmula alternativa para o trabalhador fugir do fator previdenciário no momento da aposentadoria. A regra 85/95 havia sido aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, que agora terão a responsabilidade de analisar o veto.
Deputados e senadores podem derrubar a decisão da presidente e manter a fórmula que permite às mulheres se aposentarem com o salário integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, e 95, para homens.
Numa tentativa de sinalizar com as bandeira branca ao Congresso, Dilma editou, ontem mesmo, uma nova medida provisória que estabelece uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias.
Segundo o Palácio do Planalto, a nova conta "é baseada na mudança de expectativa de vida dos brasileiros e visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social".
A proposta apresentada pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, é, a partir da fórmula 8/95, corrigi-la anualmente até chegar a 90/100.
Os ajustes seriam feitos anualmente, a partir de 2017, quando chegaria a 86/96. A conta continuará subindo até atingir 90/100, ou seja, a mulher só poderá se aposentar sem perdas quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 90 e os homens, 100.
DERRUBADA/Logo após o anúncio do verto, a Força Sindical divulgou nota atacando o governo e reafirmando posição de que irá trabalhar para manter a regra 85/95 no Congresso.
Agora sótem um caminho:derrubar o veto9. Mais uma vez o governo vira as costas para as demandas e anseios dos trabalhadores", criticou o presidente da central sindical, Miguel torres, que acusa Gabas de fazer terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e pensões.
O deputado Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), classificou o veto como uma afronta. "Afrontou, mais uma vez, milhões de trabalhadores, assim como deputados e senadores. Nós, do Solidariedade, do movimento sindical e dos aposentados vamos trabalhar para derrubar mais esse veto", afirmou.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.