Dieese contesta Fiesp sobre custo dos encargos sociais no Brasil
Jousi Quevedo

A nota técnica do Dieese também rebate outro argumento corrente nos meios empresariais: o de que o custo dos encargos no Brasil poderia chegar a 102% do salário do trabalhador.

Dieese emitiu nota técnica na última terça-feira, sustentando que os encargos sociais no Brasil representam apenas 25,1% da remuneração total do trabalhador. A nota desmente levantamento de instituição norte-americana, divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que coloca o País entre aqueles de encargos mais caros no mundo.

Segundo o Departamento de Estatística do Trabalho dos EUA, o total de encargos pagos por empresas brasileiras teria chegado a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009.

A nota técnica do Dieese também rebate outro argumento corrente nos meios empresariais: o de que o custo dos encargos no Brasil poderia chegar a 102% do salário do trabalhador. Em 1993, a CNI dizia que o Brasil tem uma elevada incidência de encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, ou seja, um empregado custa para o empregador duas vezes o valor de seu salário.

A interpretação adotada pelo Dieese e pesquisadores da Unicamp, no entanto, é de que os encargos representam pouco mais de um quarto da remuneração total recebida pelo trabalhador. Isso, porque uma grande parcela do que o empresariado costuma chamar de encargo é, na verdade, parte integrante da própria remuneração do empregado.

Ou seja, são “convertidos” em encargos direitos como a remuneração relativa ao repouso semanal, férias mais o adicional de um terço, feriados, 13º salário e aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, além de outras despesas.

Alerta - Como a polêmica ocorre em meio ao debate sobre a desoneração da folha de pagamento, a análise posta pelo Dieese é uma importante contribuição para avaliar se de fato a desoneração é indispensável ao aumento da competitividade, do emprego e da formalização nas empresas brasileiras. O órgão alerta ainda para a necessidade de se observar os possíveis impactos da desoneração nas receitas previdenciárias.

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