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Dia do Consumidor: após 25 anos do Código de Defesa, o que devemos celebrar?
por Gabriella Oliveira |
‘Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final’, diz a Lei dos Direitos do Consumidor, de 1990. Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Direito do Consumidor; no Brasil, também celebramos os 25 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor – considerado como um dos mais avançados do mundo, já que estabelece regras para a relação entre fornecedores e compradores e, principalmente, por ser consequência da pressão popular.
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei inovadora que foi pensada há 25 anos, mas ainda abrange nossas necessidades hoje", defende a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno.
Durante as duas décadas, alguns avanços foram realizados, um dos mais recentes, apontado pela especialista, é a condenação pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 10, do uso de publicidade e venda casada dirigida ao público infantil a partir de um caso envolvendo a Bauducco.
Segundo a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que acontece poucos dias antes do Dia do Consumidor, consolida a prioridade absoluta da criança, direito garantido no código de defesa do consumidor, no ECA (também publicado em 1990) e na Constituição de 1988.
No mercado de consumo, faz 25 anos que temos esse ordenamento jurídico, porém as empresas insistem em desobedecer a lei porque a publicidade favorece a venda, além de terem a certeza de impunidade. Este caso traz repercussão, dá recado às empresas para não descumprirem as regras, aos órgãos que atuem com mais efetividade, e que as pessoas (consumidores) tomem consciência de seus direitos e não aceitem abusos", defende a advogada.
Para Ekaterine, a sociedade deve denunciar sempre que houver desrespeito, uma vez que a lei deve cumprida. "Neste Dia Mundial pelo Direito dos Consumidores, temos de comemorar porque, finalmente, o Judiciário olha de forma direto para a questão, então nossa expectativa é de que o direito deverá ser cumprido com mais cuidado e inspire ao não abuso pelas empresas", finaliza.
E não só os consumidores mirins que têm direito ao cuidado. O Código diz que o consumidor possa ser vulnerável por vários motivos, tais como condição econômica e falta de acesso à informação. Por causa disso, Elini Bueno defende que agências reguladoras sejam mais cuidadosas – e critica o modo com que vêm trabalhando até agora, um dos pontos mais importantes para a mudança, de acordo com ela. "Tantos abusos da publicidade, por exemplo, mostram que o Conar deixa coisas passarem há anos. Falta um rigor", diz.
Outros avanços são apontados pela coordenadora do Idec, tais como a criação de instituições, associações e secretarias que dão o aparato necessário ao consumidor - tanto no entendimento de seus direitos quanto de reclamações. É o caso do trabalho realizado pelo Procon, de sites da iniciativa privada e mesmo pela plataforma do governo consumidor.gov.br, criado em 2014. Para se ter uma ideia da adesão, foi divulgado que o site recebeu mais de 420 reclamações por dia – 17 queixas a cada hora, em média.
Agências reguladoras ainda "fecham os olhos"
Apesar da luta de mais de duas décadas pelos direitos do consumidor brasileiro, ainda há muito a ser alcançado. Diariamente são realizadas milhares de reclamações dos consumidores por todo o País, especialmente quando se trata de empresas de telecomunicação, as mais reclamadas segundo o Proteste. E isso acontece mesmo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Apesar de existir a lei, que teoricamente não exigiria regulamentações específicas, muitas vezes é preciso a aplicação dessa manobra – e mesmo assim, como vemos no caso do RGC ou da Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), as regras continuam a ser descumpridas. Por isso, o consumidor brasileiro ainda enfrenta desrespeitos na hora da compra relacionados a produtos pagos e não entregues, a cobrança indevida em contas de água e luz, a dificuldades em ligações via smartphone e ao uso da banda larga.
Também há abusos em direitos essenciais, como aqueles feitos por companhias de saneamento básico que cobram taxas de esgoto a consumidores que, na verdade, não têm acesso a isso. Portanto, para Elini, a implementação do código de defesa em espaços públicos e privados é urgente, especialmente em agências reguladoras como Anac, Anatel, Aneel e o próprio Banco Central – que, de acordo com a especialista, ainda "fecham os olhos a esses direitos".
Empresas grandes ou agências reguladoras têm uma equipe jurídica, pessoas bem preparadas para estabelecer e fazer cumprir regras internas. É impossível dizer que são inocentes, que não sabem os direitos estabelecidos no CDC, mas muitas vezes os descumprem. É necessário não só o conhecimento, mas o cumprimento da Lei", pontua.
O cuidado para que não haja regressão dos direitos também foi citado pela especialista. Um dos exemplos é a discussão atual sobre a presença do símbolo "T" em alimentos transgênicos, direito à informação do consumidor já conquistado anteriormente, mas que vem sido contestado pela Indústria Alimentícia.
Outro movimento essencial para ser refletido neste dia 15 de março é o papel que os consumidores têm na luta pelos direitos e na pressão pela garantia do cumprimento dos mesmos nas relações comerciais. A tecnologia pode ser uma grande aliada, na opinião da especialista.
Acho que hoje temos de considerar que o consumidor brasileiro começou a cobrar mais, de maneira positiva, ou seja, a entender mais o direito que ele tem, além dos deveres, entender a relação para se relacionar com o fornecedor de uma forma melhor. Acho que se associar, buscar os direitos coletivos, usar canais de reclamação e a própria imprensa pode ser um meio para trazer ainda mais melhorias", finaliza Elini.
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