Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Desemprego em 7 regiões sobe a 11,1% em agosto, diz Dieese/Seade
por Jousi Quevedo | Número de desempregados foi estimado em 2,519 milhões de pessoas. Setor que mais demitiu foi construção, que perdeu 58 mil vagas no período.
A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada em conjunto pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), mostrou que a taxa de desemprego no conjunto de sete regiões metropolitanas do país subiu para 11,1% em agosto, ante 10,7% em julho. No mesmo período do ano passado, o desemprego era de 10,9%.
O contingente de desempregados no conjunto das sete regiões em agosto foi estimado em 2,519 milhões de pessoas, 100 mil a mais que em julho.
O levantamento é realizado nas regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza e no Distrito Federal.
De acordo com a pesquisa Dieese/Seade, a população economicamente ativa (PEA) das sete regiões ficou em 22,752 milhões de pessoas, 135 mil a mais que em julho.
Na passagem de julho para agosto, o desemprego aumentou em Belo Horizonte, de 5% para 5,2%; em Recife (de 11,6% para 12,3%), Salvador (de 17,8% para 18,8%) e São Paulo (de 11,1% para 11,6%).
O desemprego diminuiu no Distrito Federal (de 12,7% para 12,6%), em Fortaleza (de 9,7% para 9,4%) e em Porto Alegre (de 7% para 6,9%).
Setores
Na comparação de agosto com julho, o setor que mais demitiu foi construção (-58 mil vagas), seguido pela indústria de transformação (-3 mil) e serviços (-1 mil).
O único a contratar foi o setor de comércio e reparação de veículos (+88 mil).
Renda
Em julho, no conjunto das sete regiões pesquisadas, o rendimento médio real dos ocupados subiu 0,5%, para R$ 1.509 em relação a junho. Já o rendimento médio real dos assalariados ficou em R$ 1.546, alta de 0,4% ante junho.
Na comparação com julho do ano passado, o rendimento médio real dos ocupados cresceu 4,6% e o dos assalariados subiu 3,3%.
Na pesquisa do Dieese/Seade, os dados relativos à renda referem-se sempre ao mês anterior ao do levantamento.
Fonte: Do portal G1, com informações do Valor Online
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.