Departamento jurídico do Sindec obtém vitória na justiça em favor dos comerciários
por Gabriella Oliveira | Recentemente a 4ª Turma do TRT-RS manteve a condenação da Walmart/Nacional.
O departamento jurídico do Sindec-POA tem ajuizado ações trabalhistas em defesa dos comerciários da Rede Walmart, em decorrência de os mesmos serem submetidos à revista vexatória pela empresa.
Recentemente a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-empregada de uma das redes de Porto Alegre. Os magistrados entenderam que a autora da ação era submetida a revista íntima abusiva.
A decisão confirma sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 13ª Vara do Trabalho da Capital.
Ao ajuizar a ação trabalhista, a ex-empregada alegou ter sofrido constrangimento ao passar por revistas íntimas, nas quais, por vezes, era obrigada a levantar a blusa ou abaixar as calças.
Em sua defesa, a rede de supermercados afirmou que a revista era feita de forma visual e por detector de metais, sem qualquer contato físico e de forma indistinta a todos os empregados.
De acordo com testemunha ouvida no processo, a rede de supermercados submetia os empregados ao detector de metais e exigia que eles mostrassem a bolsa e os pertences pessoais. Também realizava, mensalmente, uma revista nos armários. Conforme o depoimento, se ainda houvesse suspeita, o empregado era levado ao vestiário, onde deveria levantar a blusa ou abaixar a calça.
Para o relator do processo, desembargador George Achutti, "a mera conferência visual de pertences dos empregados, mormente quando feita a todos os trabalhadores, sem qualquer distinção, à semelhança das revistas realizadas nos estabelecimentos bancários e congêneres, não configura dano moral". Mas, no entendimento do magistrado, ficou comprovado por meio da prova testemunhal que a empresa exagerava ao realizar a revista. "A reclamada adotou conduta abusiva na revista íntima dos seus empregados, extrapolando o poder diretivo próprio da relação de emprego e provocando situação vexatória capaz de ensejar abalo à honra e autoestima do trabalhador, prejuízo este passível de reparação", cita o acórdão.
A trabalhadora também recorreu ao TRT-RS pleiteando o aumento da indenização. Entretanto, para os magistrados da 4ª Turma, o valor de R$ 5 mil para a reparação do dano moral é adequado. A quantia foi calculada de acordo com a remuneração recebida pela trabalhadora, a gravidade e o período de permanência da conduta lesiva da empresa.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma, o desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira e o juiz convocado João Batista de Matos Danda.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.