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Demitido em 2010 tem aviso-prévio maior na Justiça
por Jousi Quevedo | O tempo corresponde aos 30 dias normais, mais três dias a cada ano de trabalho.
Um metalúrgico filiado ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes conseguiu na Justiça o aviso-prévio maior, mesmo sendo demitido no dia 31 de outubro de 2010, antes da nova lei.
Pela nova regra, de outubro de 2011, o trabalhador tem direito a três dias a mais de aviso a cada ano trabalhado (variando de 30 dias a 90 dias).
O juiz Carlos Alberto Moreira da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu o direito a 36 dias de aviso-prévio pelos dois anos e 28 dias trabalhados.
O tempo corresponde aos 30 dias normais, mais três dias a cada ano de trabalho.
Para o advogado da ação, Carlos Gonçalves Junior, a Justiça reconheceu um direito previsto na Constituição.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.
Fechamos uma parceria especial com o Instituto Técnico de Educação Porto Alegre - FATEPA, garantindo 20% de desconto nas mensalidades de diversos cursos técnicos.
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