Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Definidos os pisos regionais em quatro estados
por Gabriella Oliveira | O reajuste de 10% aprovado em 19 de dezembro de 2012 pela Assembleia Legislativa gaúcha elevou a menor faixa salarial.
Embora o salário mínimo represente o limite inferior de remuneração para os assalariados do país, existem dois outros tipos de salários-base no ambiente da economia brasileira: 1) os salários de ingresso e/ou normativos definidos no contexto das negociações coletivas de salários e 2) os pisos regionais ou pisos estaduais.
Cinco estados consideraram oportuno - Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro há mais de uma década - experimentar a existência de pisos salariais em patamares superiores ao valor do salário mínimo nacional vigente1.
O reajuste de 10% aprovado em 19 de dezembro de 2012 pela Assembleia Legislativa gaúcha elevou o a menor faixa salarial de R$ 700,00 para R$ 770,00, equivalendo 13,57% superior ao salário mínimo de R$678,00.
Esse patamar de reajuste foi superior ao alcançado pelos outros dois estados que já defiram o reajuste, e certamente ficará inferior ao reajuste previsto para o Paraná (na lei que reajustou os pisos no Paraná em 2012, previu o reajuste em maio de 2013 considerando 100% do INPC de maio/2012 a abril/2013 mais um aumento de 5,1%).
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
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