Casos de mediações de conflitos dos comerciários.

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Comissão da Câmara vota dia 31 projeto que regulamenta a profissão de comerciário

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O Sindec/Porto Alegre está integrado a esta luta que é de todos os comerciários brasileiros.

Já aprovado pelo Senado Federal e pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.592, de Regulamentação da Profissão de Comerciário, será analisado nesta quarta (31/10) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), última etapa de tramitação na Casa.

A Fetracos e o Sindec/Porto Alegre se integram e se integraram às diversas mobilizações pela regulamentação profissional e também pela jornada de 40 horas.

O parecer do relator, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), depois de avaliar os aspectos técnicos e constitucionais do texto modificado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, é pela aprovação. Em seguida o projeto volta ao Senado e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A Diretoria da CNTC e delegações de comerciários de todo o País vão acompanhar a votação na quarta-feira do substitutivo originário do Senado, que beneficia 12 milhões de trabalhadores do comércio de todo o País.

De São Paulo, uma caravana de comerciários segue na manhã desta terça (30/10), de ônibus, para Brasília. Irão 48 companheiros dos Sindicatos de São Paulo, Cotia, Campinas e do Sinprafarma SP. "Vamos acompanhar a votação de perto, pressionar para a aprovação do projeto", diz Edson Ramos, 1º secretário da Fecomerciários e secretário-geral do Sincomerciários SP, organizador da caravana.

Profissão

Com a regulamentação, a atividade de comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do comerciário, a partir da regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Também será estabelecida a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado por meio de negociação coletiva de trabalho.

O projeto aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7º da Constituição Federal, e abre a possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.

Fonte: Sindec/Porto Alegre com informações da Fecomerciários de SP.

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