
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
Em mais um passo decisivo para o reconhecimento da categoria dos Comerciários, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de Regulamentação da Profissão, já aprovado por unanimidade pelo Senado Federal e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Com a aprovação, hoje, do Relatório do Deputado Eudes Xavier (PT-CE), o projeto dos comerciários está a uma votação, na Comissão de Constituição e Justiça, para ir à sanção da Presidente Dilmna Roussef.
Com o Plenário 4 lotado por dirigentes sindicais e delegações de Comerciários de todo o País, os Deputados votaram favoravelmente à aprovação do Substitutivo originário do Senado, que beneficia 12 milhões de Comerciários brasileiros. Com a Regulamentação, a atividade de Comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas.
Qualquer alteração na jornada de trabalho do Comerciário, a partir da Regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no Comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Regulamentação estabelece também a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do Comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado através de negociação coletiva de trabalho.
O projeto aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7o. da Constituição Federal, e abre a possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.
Com informações da CNTC
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