Começam a valer novas regras para transferir crédito
por Gabriella Oliveira |
Em prática desde 2006, a transferência de operações de empréstimos e financiamentos para outros bancos ganha novo fôlego a partir de hoje. Uma nova regra pretende desatar nós burocráticos e coibir cobranças irregulares na portabilidade de crédito. A norma proíbe, por exemplo, que bancos obriguem os clientes a pagarem taxas para levar sua dívida para outra instituição que cobre juro mais baixo, ou que condicionem a operação à apresentação de diversos documentos.
— A portabilidade carecia de regras mais claras sobre prazos, custos e procedimentos, o que vinha limitando o crescimento dessas operações — analisa Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Com as mudanças, é esperado avanço na transferência de crédito da casa própria, ainda pouco explorado em razão da insegurança dos bancos. Até agora, ainda era incerto, por exemplo, se a migração implicava no fim da alienação do imóvel ou apenas na transferência da dívida.
— Os bancos devem acirrar a disputa por contratos de longo prazo, como de financiamentos imobiliários, o que pode reduzir os juros aos clientes — projeta Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
A nova lei também amplia o poder de barganha dos clientes, observa Ione, uma vez que foi estabelecido prazo de cinco dias para que o banco original ofereça taxa menor para manter o contrato. Ainda que as regras tenham avançado, especialistas recomendam cautela na hora de trocar de credor. Um erro comum é analisar apenas o juro em cada operação, esquecendo-se de calcular o Custo Efetivo Total (CET), que inclui tarifas e seguros, por exemplo.
Outra mudança é que só taxas de juros e de administração podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga. O prazo e o valor do financiamento devem continuar os mesmos.
O financiamento da casa própria com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também pode ser transferido de instituição financeira. Nesses casos, o banco que fica com o crédito imobiliário assume a dívida perante o Fundo. Imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que usam o FGTS, também podem ter sua dívida transferida de banco desde que já tenham sido construídos.
Na prática, as taxas desses financiamentos já são menores que a média do mercado, e diminuir o custo da operação pode ser mais difícil. Os contratos de financiamento em fase de construção continuam de fora da portabilidade.
Em alguns casos, a troca da dívida com imóvel pode não valer a pena. Se as taxas de juros não forem muito inferiores, taxas extras, como gastos com cartório, podem encarecer a operação.
Passo a passo da transferência
A portabilidade vale para todas as operações de crédito imobiliário, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal e as linhas de crédito consignado (aquelas vinculadas ao pagamento do INSS ou de salário para funcionários públicos e privados).
Para fazer a transferência de uma dívida, é preciso solicitar primeiro as informações do atual crédito ao banco em que o financiamento foi feito.
A instituição tem um dia útil para fornecer os dados, como número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade e a taxa de juros.
As informações entregues pela instituição financeira serão levadas pelo cliente ao banco escolhido para a portabilidade.
O banco original da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta. Se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição.
O segundo banco, então, liquida antecipadamente a dívida junto à instituição financeira original e abre uma nova dívida, agora com a taxa de juro negociada.
Toda a operação é feita por meio de um sistema eletrônico, o que traz agilidade.
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