Sindec: 94 anos de união e lutas
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Entra oficialmente em vigor hoje a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida. Pelo Ato do TST nº 01, publicado ontem, os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de serem "negativadas". "É prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no banco de dados, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
A certidão será emitida a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que, até ontem, tinha cerca de um milhão de empresas inscritas. A lista de inadimplentes passa a ser divulgado hoje pelo tribunal. Foram cadastrados no banco mais de 1,5 milhão de processos que aguardam execução. O documento poderá ser impresso gratuitamente pelo site do TST.
A inclusão de nomes de empresas na lista de devedores será automática. De acordo com as regras que foram aprovadas pelos ministros do TST, em agosto, basta que a dívida seja confirmada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que conste o nome da empresa como devedora.
Pela norma do TST, a empresa será negativada a partir do 31º dia se não honrar a dívida ou esclarecer o motivo do não pagamento. O tempo concedido é considerado importante porque muitos advogados já verificaram erros no banco durante a consulta pública aberta às empresas no fim do ano passado. "Há clientes que já quitaram o débito e continuam inscritos e outros que eram responsáveis solidários e ainda estão como inadimplentes mesmo tendo o devedor principal já feito o pagamento", afirma Otávio Silva, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.
Silva afirma que entrou com despachos nos plantões judiciais de vários tribunais para conseguir a exclusão de grandes empresas da área de mineração e construção civil. "Juntos eles possuem mais de 300 processos em execução pelo país. Muitos deles consegui retirar do banco", diz.
No Maranhão, advogados ainda não conseguiram confirmar se há processos incluídos indevidamente. De acordo com Pollyana Letícia Nunes Rocha, do Ulisses Sousa Advogados Associados, a listagem dos devedores no Estado começou apenas em dezembro por causa da greve dos servidores, que suspendeu o atendimento ao público. "Por isso, ainda não confirmamos dados concretos sobre a inclusão de processos já quitados, pois nos andamentos do site do TRT da 16º Região constam apenas inclusão, exclusão, alteração, não sendo específico qual das três foi realizada", diz.
De acordo com advogados, é possível entrar com mandado de segurança na Justiça caso a empresa adimplente não consiga a exclusão. Segundo Eliane Ribeiro Gago, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, esta seria a última alternativa. "O procedimento mais adequado e rápido seria a elaboração de uma petição endereçada ao juízo da execução juntando o comprovante de quitação do débito", diz.
O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Para Dalazen, isso significa que a taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge "o preocupante patamar de 69%".
Para resolver esse problema, o presidente do TST defendeu a aprovação da norma no Congresso com a criação do Banco de Devedores e de três certidões. A primeira é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ela indica as empresas que não têm dívidas com a Justiça do Trabalho. A segunda é a Certidão Positiva de Débitos. Essa última mostra quem são os devedores. Há ainda a Certidão Positiva com efeitos de negativa para a empresa que foi citada a executar a dívida, mas que ainda questiona algum aspecto do pagamento.
O projeto enfrentou a oposição de entidades empresariais no Congresso, mas foi aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em 7 de julho de 2011, quando se transformou na Lei nº 12.440.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei aumenta a burocracia e os custos para as empresas. Na opinião do presidente do conselho de assistência sindical da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP), Ivo Dall'Acqua, a medida pode ter um efeito inverso do esperado. Isso porque as empresas dependentes de licitações públicas poderiam ter problemas em resolver pendências trabalhistas por falta de dinheiro. "Elas deveriam continuar fornecendo e ter parte do valor faturado amortizado pelos débitos", diz.
Para o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª região), o maior do país, a certidão será uma forma eficaz de pressionar as empresas a quitarem seus débitos. "O documento vai atuar na parte mais sensível das empresas que é a conquista de mercado", diz.
A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional, afirma Renato Henry Sant'Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que defendeu a aprovação da lei. "As obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado", enfatizou Sant'Anna.
Fonte: O Valor
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