
Campanha do Sindec pelo fim da escala 6x1 ganha as ruas de Porto Alegre
A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio do celular.
Embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, "por si só", não caracteriza o regime de sobreaviso, os magistrados concluíram que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao celular todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados e também à noite. Para o especialista em Direito do Trabalho, advogado André Viz, a decisão do TST abre precedente em relação ao pagamento de remuneração extraordinária para o trabalhador.
A decisão do TST foi em relação ao enquadramento a um fato concreto, pois o trabalhador conseguiu fazer prova que atuava fora do seu horário de trabalho. São circunstâncias específicas, mas abre um precedente", afirmou Viz.
O advogado lembra que, como prevê a Súmula 428, o uso de equipamentos eletrônicos "por si" não caracteriza o sobreaviso mas que, com a publicação da Lei 12.551 em dezembro último, deverá haver uma flexibilização da súmula e sobre o tema de horas de sobreaviso.
Fonte: O Dia

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.