Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
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Ceia de Natal está 8,1% mais cara neste ano, mostra pesquisa
por Gabriella Oliveira | Panetones, lombo suíno e frango, produtos típicos da data, tiveram alta maior que a inflação.
A ceia de Natal está 8,1% mais cara neste ano em relação a 2012, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre), divulgado nesta quarta-feira. De acordo com o estudo, a inflação dos produtos que fazem parte da cesta de Natal subiu mais do que a inflação média registrada pelo Índice de Preços ao Consumidor 10 (IPC-10) no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, que foi de 5,48%.
No acumulado do ano, entre os itens que registraram os maiores aumentos de preço estão a farinha de trigo (30,56%), a batata-inglesa (21,07%) e as frutas (15,41%). Outros produtos típicos da ceia de Natal também tiveram alta acima da inflação, como os pães de outros tipos e panetone (15,31%), o azeite (13,67%), o frango (10,28%), o lombo suíno (10,07%) e a azeitona em conserva (9,50%).
Na outra ponta, alguns produtos importantes da cesta natalina registraram redução de preços ou aumentos abaixo da inflação média, entre eles a cebola (-29,42%), o óleo de soja (-19,39%), o bacalhau (-9,69%), o arroz (-5,13%), o pernil suíno (3,44%) e vinho (3,87%).
Presentes
Apesar de mais alta que no ano passado, a média dos preços dos presentes entre janeiro e dezembro de 2013 ficou abaixo da inflação medida pelo IPC-10, no mesmo período de 2012, passando de 5,48% para 3,78%.
Um dos destaques foi o segmento de eletrodomésticos e eletrônicos, que teve inflação de apenas 0,59% no período. Registraram deflação de 2012 para 2013 aparelho de DVD e blu-ray (-5,36%), aparelho de TV (-4,50%), artigos esportivos (-5,03%) e aparelho telefônico celular (-2,42%). Por outro lado, em uma lista de 22 produtos, aqueles que estão pesando mais no bolso do consumidor são bijuterias (14,25%), bicicleta (9,44%), cintos e bolsas (7,14%).
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.