CCJ deve analisar PEC que reduz jornada de trabalho para 40 horas semanais
por Gabriella Oliveira | A redução da jornada sem redução do salário é uma bandeira de luta antiga do Sindec.
Está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a PEC 89/2015, que reduz de 44 horas para 40 horas a jornada semanal de trabalho no país. A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), tem parecer favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Se aprovada na comissão, segue para análise em Plenário.
O projeto altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal e prevê uma redução gradual da jornada até se alcançar as 40 horas semanais. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação da proposta, a jornada passará a ser de 43 horas semanais, sendo reduzida anualmente, nos anos subsequentes, em uma hora, até o limite de 40 horas semanais. O texto, no entanto, veda a redução de salários, benefícios ou direitos devido à diminuição das horas trabalhadas.
Carga horária
A PEC estabelece ainda que, durante a implantação da nova jornada, a carga horária diária de trabalho deverá ser ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na falta desse ajuste, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados, considerando-se serviço extraordinário as horas excedentes ao limite previsto para o ano em curso.
Segundo o autor da proposta, jornadas mais reduzidas permitem a melhora nos índices de saúde e de segurança no trabalho, trazem benefícios para toda a família do trabalhador, servem para promover a igualdade entre os sexos, aumentam a produtividade nas empresas e dão ao trabalhador opções de lazer e de aperfeiçoamento. Além disso, argumenta Paulo Rocha, a redução da jornada permitiria a repartição melhor do mercado de trabalho, reduzindo o desemprego e melhorando a distribuição da renda.
O relator da matéria, Walter Pinheiro, ressaltou em seu parecer que, desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1986, havia a intenção de se implantar uma jornada de 40 horas semanais. Ao se decidir pelas 44 horas, entretanto, os constituintes possibilitaram a sua redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Jornada de trabalho
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que a jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, adotado por mais de 40% dos países. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a jornada brasileira atual é maior que a de países como a Alemanha (jornada de 39 horas/semana), Estados Unidos (40 horas/semana), França (38 horas/semana) e Canadá (31 horas/semana). No Chile, a jornada semanal é de 43 horas e na Argentina, de 39. Nesses países, a jornada foi reduzida nos últimos 20 anos.
— O crescimento econômico, por si só, não é garantia de expansão do emprego na dimensão que o Brasil necessita para ocupar a mão de obra disponível. A média mensal da taxa de desocupação ainda é alta e agravou-se com a crise econômica de 2008. Não resta dúvida de que a redução da jornada será sempre um tema polêmico, mas é, sem dúvida, uma opção politicamente necessária, na linha da já adotada por outros países, especialmente os da Comunidade Econômica Europeia e dos países latino-americanos — defendeu Pinheiro.
O relator acrescentou que a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais já é uma realidade em muitos setores da nossa economia, e não há razão para que ela não seja adotada como referência. Estudos do Dieese também apontaram que a redução da jornada de 44 horas semanais para 40 provoca um aumento de menos de 2% no custo total de produção.
Pinheiro apresentou três emendas ao texto original da PEC — duas de redação e uma terceira elevando em 10% o adicional do serviço extraordinário, que passa o valor da hora extra de 50% para 60% do valor da hora normal.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.
Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”