
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
Está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a PEC 89/2015, que reduz de 44 horas para 40 horas a jornada semanal de trabalho no país. A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), tem parecer favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Se aprovada na comissão, segue para análise em Plenário.
O projeto altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal e prevê uma redução gradual da jornada até se alcançar as 40 horas semanais. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação da proposta, a jornada passará a ser de 43 horas semanais, sendo reduzida anualmente, nos anos subsequentes, em uma hora, até o limite de 40 horas semanais. O texto, no entanto, veda a redução de salários, benefícios ou direitos devido à diminuição das horas trabalhadas.
Carga horária
A PEC estabelece ainda que, durante a implantação da nova jornada, a carga horária diária de trabalho deverá ser ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Na falta desse ajuste, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados, considerando-se serviço extraordinário as horas excedentes ao limite previsto para o ano em curso.
Segundo o autor da proposta, jornadas mais reduzidas permitem a melhora nos índices de saúde e de segurança no trabalho, trazem benefícios para toda a família do trabalhador, servem para promover a igualdade entre os sexos, aumentam a produtividade nas empresas e dão ao trabalhador opções de lazer e de aperfeiçoamento. Além disso, argumenta Paulo Rocha, a redução da jornada permitiria a repartição melhor do mercado de trabalho, reduzindo o desemprego e melhorando a distribuição da renda.
O relator da matéria, Walter Pinheiro, ressaltou em seu parecer que, desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1986, havia a intenção de se implantar uma jornada de 40 horas semanais. Ao se decidir pelas 44 horas, entretanto, os constituintes possibilitaram a sua redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Jornada de trabalho
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que a jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, adotado por mais de 40% dos países. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a jornada brasileira atual é maior que a de países como a Alemanha (jornada de 39 horas/semana), Estados Unidos (40 horas/semana), França (38 horas/semana) e Canadá (31 horas/semana). No Chile, a jornada semanal é de 43 horas e na Argentina, de 39. Nesses países, a jornada foi reduzida nos últimos 20 anos.
— O crescimento econômico, por si só, não é garantia de expansão do emprego na dimensão que o Brasil necessita para ocupar a mão de obra disponível. A média mensal da taxa de desocupação ainda é alta e agravou-se com a crise econômica de 2008. Não resta dúvida de que a redução da jornada será sempre um tema polêmico, mas é, sem dúvida, uma opção politicamente necessária, na linha da já adotada por outros países, especialmente os da Comunidade Econômica Europeia e dos países latino-americanos — defendeu Pinheiro.
O relator acrescentou que a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais já é uma realidade em muitos setores da nossa economia, e não há razão para que ela não seja adotada como referência. Estudos do Dieese também apontaram que a redução da jornada de 44 horas semanais para 40 provoca um aumento de menos de 2% no custo total de produção.
Pinheiro apresentou três emendas ao texto original da PEC — duas de redação e uma terceira elevando em 10% o adicional do serviço extraordinário, que passa o valor da hora extra de 50% para 60% do valor da hora normal.
Agência Senado
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