Casos de mediações de conflitos dos comerciários.

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Câmara aprova punição para quem solicitar cheque caução em hospital

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Instituições de saúde e profissionais que condicionarem atendimento de emergência serão penalizados com detenção de três meses a um ano e multa.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 2, a criminalização da exigência de garantia financeira em atendimento médico de emergência, ou seja, a entrega de cheque-caução ou nota promissória para ser poder atendido nos hospitais.

Segundo o Projeto de Lei 3331/12, as instituições de saúde e profissionais que condicionarem as internações e consultas emergenciais serão penalizados com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

Essa determinação altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento médico de emergência.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

A proposta 3331/12 ainda será votada no Senado.

Fonte: Informações do Estadão.com.br com Agência Câmara

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