Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Brasil é 3º maior contratante de trabalho temporário no mundo
por Jousi Quevedo | Média é de 965 mil contratos diários. O país subiu duas posições - antes ocupava a 5ª posição.
Cipolatti abre 1 mil vagas temporárias para decoração de NatalFérias de julho devem abrir 17 mil vagas temporárias, diz AsserttemO Brasil é o terceiro maior contratante de trabalho temporário do mundo, com média de 965 mil contratos diários. A informação é da Confederação Internacional de Trabalho Temporário e Terceirização (Ciett), entidade que reúne mais de 50 países e que anualmente divulga o estudo The agency work industry around the world. A edição 2012 contempla dados referentes ao cenário do setor em 2010. O país subiu duas posições - antes ocupava a 5ª posição, com média de 902 mil contratos diários.
Em todo o mundo, segundo levantamento da Ciett, há 10,4 milhões de temporários. Os Estados Unidos lideram o ranking, com aproximadamente 2,58 milhões de trabalhadores. Em segundo lugar a África do Sul, com 967 mil contratos temporários, e na quarta colocação o Japão, com 960 mil.
O Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) é o representante brasileiro na Ciett. No Brasil, o trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74 e pode ser utilizado para substituição de mão de obra efetiva – afastamento por licença médica, por exemplo – ou para suprir a demanda quando há acréscimo extraordinário de serviço, como acontece nas datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães e Natal.
De acordo com a 5ª Pesquisa Setorial Sindeprestem/Asserttem, 12,5% das vagas abertas pelo setor são preenchidas por jovens em busca do primeiro emprego.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.