Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Benefícios- Segurados devem ficar atentos a cartas falsas sobre revisão de benefícios
por Jousi Quevedo |
A Previdência Social tem recebido vários questionamentos de aposentados e pensionistas que dizem ter recebido correspondência apontando valores que teriam direito a receber a título de revisão de seu benefício. Atualmente, a Previdência Social está fazendo a revisão administrativa de benefícios concedidos entre 1991 e 2003 que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data de sua concessão. Entretanto, esclarece que não estão sendo enviadas cartas e que a revisão pelo teto independe do requerimento do beneficiário.
Essa revisão está sendo processada automaticamente pela Previdência. Para saber se tem direito à revisão pelo teto, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp. A pessoa que não estiver na relação e entender que faz jus à revisão pode protocolar um pedido na agência da Previdência responsável pelo pagamento de seu benefício.
O mesmo vale para outras correções no benefício que o aposentado ou pensionista acredite que tenha direito. O procedimento é o próprio beneficiário procurar a agência responsável pelo pagamento e entrar com um pedido de revisão. Para isso, não há necessidade de contratação de intermediários. Caso a alegação do segurado esteja correta, a agência vai revisar o valor do benefício.
A Previdência Social alerta ainda para que os aposentados e pensionistas tenham cuidado ao fornecer a terceiros documentos e dados referentes a seu benefício. O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência Social e a contratação de intermediários não são garantia de que o beneficiário tenha direito a alguma revisão.
O que é a revisão pelo teto - Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, o INSS reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário para os benefícios com data de início no período de 5/4/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, bem como para os benefícios deles decorrentes.
Não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5/4/1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (Loas), e os concedidos a trabalhadores rurais. (ACS/SP)
Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 e a possibilidade de um modelo mais humanizado, com três dias de folga por semana, voltou ao centro das discussões. Esse é um tema que o Sindec-POA apoia e luta há décadas para que se torne realidade, não só pela sua importância social, mas por representar um avanço concreto nas condições de vida dos trabalhadores.
Com objetivo de oferecer à categoria comerciária, ferramentas de que possam completar e acelerar sua jornada de ensino e formação profissional, recentemente firmamos convênio com o Colégio Método para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) ensino Fundamental e Médio.
Na noite de quarta-feira, 30 de outubro, data que celebra o Dia do Comerciário, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) realizou a cerimônia de posse de sua nova diretoria para o quadriênio 2024-2028.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre e os sindicatos empresariais do comércio finalizaram com sucesso a campanha salarial, firmando um acordo que assegura avanços importantes para os trabalhadores.