BC reduz Selic, mas juro do cartão resiste e bate 323 por cento ao ano
por Jousi Quevedo | Brasil tem a maior taxa entre sete países da América Latina, diz Proteste; o segundo colocado, Peru, fica bem atrás, com juro de 55% ao ano.
Pagar apenas parte da fatura do cartão de crédito e acionar o gatilho do juro rotativo é um risco cada vez maior para o consumidor brasileiro. Estudo da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), obtido com exclusividade pelo Estado, mostra que os juros anuais médios dessa modalidade subiram de 237,9% em janeiro para 323,14% em junho. No mesmo período, a Selic, a taxa básica de juros da economia, caiu de 11% para 8,5% (sem contar o corte da última reunião do Copom, para 8% ao ano).
A pesquisa compara o juro do cartão de crédito no Brasil com outros seis países da América Latina e constata que as taxas brasileiras são quase seis vezes maiores que o segundo colocado, o Peru (55% ao ano), seguido pelo Chile (54,24%) e Argentina (50%). Na outra ponta do ranking está a Colômbia, com juro do cartão de crédito em 29,23% ao ano.
Não há uma explicação econômica para isso. A partir do momento que a Selic cai, os juros ao consumidor deveriam acompanhar essa trajetória", afirma Hessia Costilla, economista da Proteste. O pagamento do chamado juro rotativo ocorre quando o consumidor não quita a totalidade da fatura do cartão. Depois disso, é como se o consumidor refinanciasse o restante da dívida, com a desvantagem de desembolsar juros altíssimos por isso.
Falta de concorrência e de educação financeira são os principais fatores que geram essa situação, avalia o professor da escola de economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Samy Dana. "Há poucos bancos e pouca informação, ninguém sabe o que significa pagar juros de mais de 100% ao ano", diz.
O aumento da inadimplência, um dos argumentos das instituições financeiras para a manutenção do juro alto, é descartado por Dana. "Esse é o negócio central dos bancos (fornecer ou não crédito), eles têm o poder discriminatório na concessão", diz. Assim, ele conclui, os bancos não deveriam repassar o prejuízo dos inadimplentes para aqueles que estão com as contas em dia.
A Proteste pesquisou as taxas praticadas por bancos (públicos e privados) e financeiras. São eles: Banco do Brasil, Banrisul, BMG, Bradesco, BV Financeira, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, HSBC, Ibi, Losango, Panamericano e Santander.
Primeiro, foram levantados os juros das instituições financeiras pela internet. Depois, o órgão foi às agências para levantar quanto, de fato, é cobrado do consumidor quando uma conta é aberta. Procurados, Banco do Brasil e Bradesco disseram que não iam comentar o resultado da pesquisa. HSBC e Ibi informaram que não tinham porta-vozes disponíveis. As demais instituições não responderam o pedido de entrevista ou não foram encontradas.
Cheque especial
O cheque especial é outra modalidade que ainda apresenta custo elevado ao consumidor. Dados do Banco Central mostram que o juro médio anual dessa operação caiu apenas 3,82 pontos porcentuais em 13 anos. De maio de 1999 até o mesmo mês deste ano, a taxa passou de 173,27% para 169,45% ao ano. Para se ter uma ideia, nesse período, a Selic caiu 21 pontos porcentuais - de 29,50% para 8,5% ao ano (taxa de junho).
Os especialistas recomendam que os consumidores evitem o uso do juro rotativo ou cheque especial. "A pior coisa que o consumidor pode fazer é ficar devendo nessas duas modalidades. É preferível pedir um empréstimo, por exemplo", afirma Dana.
Mesmo entre as linhas de crédito que reduziram suas taxas, a Proteste sustenta que a redução do juro não veio desacompanhada. "Tivemos inúmeros apelos da presidência para forçar as instituições a baixar os patamares dos juros. Após isso tivemos vários anúncios de quedas dos tais juros, só que atrelados a inúmeras avaliações de relacionamento", diz o órgão na divulgação da pesquisa.
Na avaliação da Proteste, a transparência das informações bancárias também tem sido prejudicada desde que os bancos entraram na "corrida" pela redução dos juros. "Todos os bancos dizem que o consumidor tem de abrir conta, contratar cartão, cheque especial e receber o seu salário por essa conta para, assim, eles avaliarem qual a taxa de juros que será valida", conclui.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).