Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Aprovada divisão de férias em três períodos
por Jousi Quevedo | O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo nesse sentido. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um período, e permite a divisão em dois períodos em casos excepcionais.
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no projeto original. O direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos.
O relator lembrou que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos, e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o parcelamento de férias seja ajustado em norma coletiva.
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