Aposentados ou demitidos sem justa causa terão direito a portabilidade do plano de saúde, sem novas carências. É o que determinam novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os benefícios valem para qualquer plano contratado a partir de janeiro de 1999.
A resolução mantém garantia aos demitidos ou aposentados de permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, desde que assumam integralmente as mensalidades.
Demitidos - Os demitidos sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até dois anos, com a mesma cobertura.
Aposentados - Para aposentados que contribuíram por mais de dez anos, o plano continua pelo tempo que quiser. Quem pagou pelo benefício por menos de uma década tem direito ao plano coletivo pelo mesmo número de anos em que contribuiu.
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