
Comerciários de Porto Alegre apoiam o Plebiscito Popular
A mobilização pelo Plebiscito Popular já está em andamento em Porto Alegre e conta com o apoio dos comerciários da capital.
Acordo celebrado entre o Sindilojas e o Sindec, no final da tarde de hoje (06), mesmo antes da publicação do decreto municipal, permite que os empregados com contrato de trabalho suspenso trabalhem, a partir de amanhã, no comércio de Porto Alegre.
A legislação e a convenção dos comerciários estabelecem prazo de dois dias de aviso para o restabelecimento do contrato. Este prazo foi suprimido em razão da excepcionalidade do trabalho nos próximos três dias. Conheça o acordo na íntegra.
A publicação pelo Executivo Municipal de Porto Alegre, em 6 de agosto de 2020, de regra excepcional permitindo a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2020, impõe a celebração do presente aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho para fins de adequação da regra de restabelecimento de contrato de trabalho suspenso.
As empresas relacionadas no Anexo II, ou as que firmarem acordo coletivo de trabalho com a participação do sindicato empresarial, poderão ajustar com empregado que esteja com o contrato de trabalho suspenso, inclusive por meio eletrônico, o imediato restabelecimento do contrato de trabalho com vistas a prestação de serviços nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2020.
O restabelecimento não impede que nova suspensão do contrato de trabalho seja adotada pelo empregador a partir do dia 10 de agosto de 2020.
ATUALIZAÇÃO (7 de agosto de 2020)
Esta exceção é somente para as empresas do setor Lojista e Óptico que estão no Rol anexo ao Aditivo ou que forem firmar o acordo. Todas as demais devem cumprir o prazo de dois dias após a comunicação de retorno.
A mobilização pelo Plebiscito Popular já está em andamento em Porto Alegre e conta com o apoio dos comerciários da capital.
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