Acordo celebrado entre o Sindilojas e o Sindec, no final da tarde de hoje (06), mesmo antes da publicação do decreto municipal, permite que os empregados com contrato de trabalho suspenso trabalhem, a partir de amanhã, no comércio de Porto Alegre.
A legislação e a convenção dos comerciários estabelecem prazo de dois dias de aviso para o restabelecimento do contrato. Este prazo foi suprimido em razão da excepcionalidade do trabalho nos próximos três dias. Conheça o acordo na íntegra.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFICAM O PRESENTE ADITIVO
A publicação pelo Executivo Municipal de Porto Alegre, em 6 de agosto de 2020, de regra excepcional permitindo a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2020, impõe a celebração do presente aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho para fins de adequação da regra de restabelecimento de contrato de trabalho suspenso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RESTABELECIMENTO IMEDIATO DE CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO
As empresas relacionadas no Anexo II, ou as que firmarem acordo coletivo de trabalho com a participação do sindicato empresarial, poderão ajustar com empregado que esteja com o contrato de trabalho suspenso, inclusive por meio eletrônico, o imediato restabelecimento do contrato de trabalho com vistas a prestação de serviços nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO
O restabelecimento não impede que nova suspensão do contrato de trabalho seja adotada pelo empregador a partir do dia 10 de agosto de 2020.
ATUALIZAÇÃO (7 de agosto de 2020)
Esta exceção é somente para as empresas do setor Lojista e Óptico que estão no Rol anexo ao Aditivo ou que forem firmar o acordo. Todas as demais devem cumprir o prazo de dois dias após a comunicação de retorno.