Acordo entre lojistas e comerciários permite o trabalho, nos próximos três dias, de empregados com contrato suspenso
por Régis Araújo | .
Acordo celebrado entre o Sindilojas e o Sindec, no final da tarde de hoje (06), mesmo antes da publicação do decreto municipal, permite que os empregados com contrato de trabalho suspenso trabalhem, a partir de amanhã, no comércio de Porto Alegre.
A legislação e a convenção dos comerciários estabelecem prazo de dois dias de aviso para o restabelecimento do contrato. Este prazo foi suprimido em razão da excepcionalidade do trabalho nos próximos três dias. Conheça o acordo na íntegra.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFICAM O PRESENTE ADITIVO
A publicação pelo Executivo Municipal de Porto Alegre, em 6 de agosto de 2020, de regra excepcional permitindo a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2020, impõe a celebração do presente aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho para fins de adequação da regra de restabelecimento de contrato de trabalho suspenso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RESTABELECIMENTO IMEDIATO DE CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO
As empresas relacionadas no Anexo II, ou as que firmarem acordo coletivo de trabalho com a participação do sindicato empresarial, poderão ajustar com empregado que esteja com o contrato de trabalho suspenso, inclusive por meio eletrônico, o imediato restabelecimento do contrato de trabalho com vistas a prestação de serviços nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO
O restabelecimento não impede que nova suspensão do contrato de trabalho seja adotada pelo empregador a partir do dia 10 de agosto de 2020.
ATUALIZAÇÃO (7 de agosto de 2020)
Esta exceção é somente para as empresas do setor Lojista e Óptico que estão no Rol anexo ao Aditivo ou que forem firmar o acordo. Todas as demais devem cumprir o prazo de dois dias após a comunicação de retorno.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.
Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”