
Negociação salarial não avança: Sindec diz não à proposta desrespeitosa da classe patronal!
A proposta apresentada é inaceitável: além de oferecer um reajuste abaixo do merecido, ainda quer empurrar o pagamento para janeiro do ano que vem.

Funcionária que engravidar durante o aviso prévio vai ter direito a estabilidade no emprego. A decisão foi tomada pelos ministros durante sessão especializada em dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho e se aplica a todas as categorias de trabalhadoras, inclusive as comerciárias. Se a comerciária estiver trabalhando em uma loja e receber aviso prévio, e engravidar, terá a estabilidade no emprego garantida.
A Sessão especializada em dissídios coletivos do TST julgou quatro recursos que tratavam de acordos coletivos de trabalho. Algumas cláusulas diziam que as funcionárias gestantes só teriam direito à estabilidade no emprego se comprovassem que engravidaram antes do aviso prévio.
Em todos os casos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que as cláusulas seriam ilegais, porque desde a concepção até cinco meses após o parto a Constituição Federal está garantido o emprego das gestantes. Ainda segundo o MPT, mesmo que a gravidez ocorra durante o período do aviso prévio, o direito do emprego está garantido. O entendimento é de que este período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
Para o relator Maurício Delgado, retirar a estabilidade da empregada que engravida durante o aviso prévio ultrapassa os limites de negociação permitidos nos acordos coletivos.
Além disso, a estabilidade provisória da funcionária gestante é um direito garantido pela Constituição Federal. O voto favorável às trabalhadoras foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com isso, as cláusulas que tratam do assunto foram derrubadas.
Fonte: TST

A proposta apresentada é inaceitável: além de oferecer um reajuste abaixo do merecido, ainda quer empurrar o pagamento para janeiro do ano que vem.

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