
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo.
De acordo com o professor especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.
Para defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como "nulidade".
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições." Outro caso é a opção pelo voto em branco ou nulo. " Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu", exemplificou.
O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma". O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão "branco" e em seguida a tecla verde para confirmar.
O professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado. "Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado", lembra, ao desmentir notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.
Antes de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.
Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.
No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será para deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da República.
Agência Brasil
Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil
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