
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo.
De acordo com o professor especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.
Para defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como "nulidade".
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições." Outro caso é a opção pelo voto em branco ou nulo. " Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu", exemplificou.
O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma". O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão "branco" e em seguida a tecla verde para confirmar.
O professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado. "Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado", lembra, ao desmentir notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.
Antes de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.
Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.
No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será para deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da República.
Agência Brasil
Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.