Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.

Navegação principal do site

Projeto suspende exigência do ponto eletrônico

por |
Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer em abril para algumas empresas.

Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da presença dos funcionários por recursos tecnológicos.

Fonte: Valor Econômico

Notícias

Mais tempo para viver. Mais força para transformar

No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

Atenção comerciário(a): saiba como vai funcionar o comércio no carnaval

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador

Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:

Carregando as notícias