por Gabriella Oliveira | A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) desacelerou para 0,69%.
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) desacelerou para 0,69% na terceira quadrissemana de fevereiro, informou nesta segunda-feira (24) a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado ficou 0,09 ponto porcentual abaixo do registrado na leitura imediatamente anterior, quando o indicador apresentou variação de 0,78%.
O grupo Educação, Leitura e Recreação, que recuou de 2,47% na segunda quadrissemana de fevereiro para 1,56% na terceira, foi o que mais contribuiu para a desaceleração do índice.
Dentre as quatro classes de despesas que registraram decréscimo em suas taxas de variação, a FGV destacou o comportamento dos itens cursos formais (de 3,65% para 1,60%), no grupo Educação, Leitura e Recreação; cigarros (de 5,63% para 4,10%), em Despesas Pessoais; empregados domésticos (de 2,02% para 1,81%), no grupo Habitação; e medicamentos em geral (de 0,15% para 0,08%), em Saúde e Cuidados Pessoais.
De forma isolada, os itens com as maiores influências negativas foram leite tipo longa vida (apesar de diminuir o ritmo de deflação de -6,80% para -6,08%), batata inglesa (de -13,91% para -13,31%), camisa masculina (de -1,34% para -1,38%), feijão carioca (de -6,21% para -6,27%) e tarifa de táxi (de -1,93% para -1,18%).
Já os cinco itens com as maiores influências de alta foram refeições em bares e restaurantes (de 1,01% para 1,03%), cigarros (apesar do recuo de 5,63% para 4,10%), empregada doméstica mensalista (de 2,10% para 1,99%), tarifa de ônibus urbano (de 0,54% para 1,01%) e perfume (de 2,02% para 3,09%).
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.