
Sindec-POA conquista aumento real e amplia direitos em meio a anos de superação da categoria
O Sindec-POA encerrou a Campanha Salarial 2025 com um dos maiores aumentos reais do país e avançando em conquistas sociais históricas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que aposentado ou empregado demitido só pode manter o plano de saúde empresarial se efetivamente contribuiu, ao menos parcialmente, para o pagamento da mensalidade ou o prêmio cobrado pela operadora durante o contrato de trabalho. Em duas decisões recentes, os ministros das turmas de direito privado - 3ª e 4ª - entenderam que os valores pagos a título de coparticipação não caracterizam "contribuição" e, portanto, não garantem a manutenção do benefício.
Pela Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656, de 1998), o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde, nas condições estabelecidas durante o contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade ou do prêmio devido à operadora. Um dos requisitos é ter contribuído anteriormente para o seu custeio.
Até recentemente, as duas turmas adotavam entendimento favorável ao trabalhador. Com base em julgado de 2012, de relatoria do ministro Raul Araújo, da 4ª Turma, entendiam que o ex-empregado que contribuiu, "ainda que indiretamente", tinha direito a ser mantido como beneficiário.
Para o magistrado, o custeio integral do plano de saúde pelo ex-empregador poderia ser considerado salário indireto, "motivo pelo qual o requisito da existência da contribuição por parte do ex-empregado (no caso, um aposentado) teria sido preenchido".
Porém, pelo novo entendimento, adotado recentemente pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, o plano de saúde fornecido pelo empregador "não ostenta natureza salarial", de acordo com o inciso IV do parágrafo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - com a redação dada pela Lei nº 10.243, de 2001. E a coparticipação em consultas e exames não entraria no conceito de "contribuição", de acordo com a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamentou a Lei nº 9.656.
Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário", diz Salomão em seu voto.
Na decisão, o ministro, relator de um caso envolvendo um bancário, afirma que a coparticipação apresenta valor variável, que tem por finalidade inibir a utilização "desarrazoada/indiscriminada" dos serviços disponibilizados, o que permite a redução dos custos do plano de saúde, "razão pela qual consubstancia verdadeiro mecanismo de regulação financeira dos riscos contratualmente garantidos".
Para o advogado Ricardo Ramires Filho, do Dagoberto Advogados, a recente decisão aplicou de forma correta o direito previsto nos artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde. "A coparticipação na mensalidade é que dá esse direito", afirma. " A decisão traz segurança jurídica."
Já a advogada Estela do Amaral Alcântara Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, entende que a decisão é prejudicial, principalmente para o aposentado, que normalmente é discriminado pelo mercado em razão da idade e terá que pagar caro por um plano de saúde. "Assim, cada vez mais pessoas vão para o SUS."
Valor Econômico

O Sindec-POA encerrou a Campanha Salarial 2025 com um dos maiores aumentos reais do país e avançando em conquistas sociais históricas.

Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.

Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”

A proposta apresentada é inaceitável: além de oferecer um reajuste abaixo do merecido, ainda quer empurrar o pagamento para janeiro do ano que vem.

O presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical, Nilton Neco, representou o presidente nacional da Central, Miguel Torres, na 36ª Reunião de Ministros e Altas Autoridades do Trabalho do Mercosul.

A fiscalização do Sindec-POA trabalhou no feriado de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, para defender os direitos dos comerciários.

Nilton Neco, presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical Brasil, está em Beijing participando do Seminário Internacional China-Brasil, a convite da ACFTU - Central Sindical dos Trabalhadores da China.

Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.

A Fiscalização do Sindec registrou o total de 80 empresas atuando de forma irregular no feriado de Independência (07/09).