
Sindec notifica 88 empresas por descumprimento da Convenção Coletiva
A Fiscalização do Sindec registrou o total de 88 empresas atuando de forma irregular no feriado de Corpus Christi (19).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que aposentado ou empregado demitido só pode manter o plano de saúde empresarial se efetivamente contribuiu, ao menos parcialmente, para o pagamento da mensalidade ou o prêmio cobrado pela operadora durante o contrato de trabalho. Em duas decisões recentes, os ministros das turmas de direito privado - 3ª e 4ª - entenderam que os valores pagos a título de coparticipação não caracterizam "contribuição" e, portanto, não garantem a manutenção do benefício.
Pela Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656, de 1998), o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde, nas condições estabelecidas durante o contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade ou do prêmio devido à operadora. Um dos requisitos é ter contribuído anteriormente para o seu custeio.
Até recentemente, as duas turmas adotavam entendimento favorável ao trabalhador. Com base em julgado de 2012, de relatoria do ministro Raul Araújo, da 4ª Turma, entendiam que o ex-empregado que contribuiu, "ainda que indiretamente", tinha direito a ser mantido como beneficiário.
Para o magistrado, o custeio integral do plano de saúde pelo ex-empregador poderia ser considerado salário indireto, "motivo pelo qual o requisito da existência da contribuição por parte do ex-empregado (no caso, um aposentado) teria sido preenchido".
Porém, pelo novo entendimento, adotado recentemente pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, o plano de saúde fornecido pelo empregador "não ostenta natureza salarial", de acordo com o inciso IV do parágrafo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - com a redação dada pela Lei nº 10.243, de 2001. E a coparticipação em consultas e exames não entraria no conceito de "contribuição", de acordo com a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamentou a Lei nº 9.656.
Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário", diz Salomão em seu voto.
Na decisão, o ministro, relator de um caso envolvendo um bancário, afirma que a coparticipação apresenta valor variável, que tem por finalidade inibir a utilização "desarrazoada/indiscriminada" dos serviços disponibilizados, o que permite a redução dos custos do plano de saúde, "razão pela qual consubstancia verdadeiro mecanismo de regulação financeira dos riscos contratualmente garantidos".
Para o advogado Ricardo Ramires Filho, do Dagoberto Advogados, a recente decisão aplicou de forma correta o direito previsto nos artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde. "A coparticipação na mensalidade é que dá esse direito", afirma. " A decisão traz segurança jurídica."
Já a advogada Estela do Amaral Alcântara Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, entende que a decisão é prejudicial, principalmente para o aposentado, que normalmente é discriminado pelo mercado em razão da idade e terá que pagar caro por um plano de saúde. "Assim, cada vez mais pessoas vão para o SUS."
Valor Econômico
A Fiscalização do Sindec registrou o total de 88 empresas atuando de forma irregular no feriado de Corpus Christi (19).
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.
O Sindicato dos Comerciários fechou um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, garantindo reajuste salarial e melhorias para os trabalhadores do setor de concessionárias.
Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.
O RS registrou 37 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2024, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Depressão e ansiedade lideram as licenças médicas, somando 18 mil afastamentos – um aumento de 68% em relação ao ano anterior.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.