por Gabriella Oliveira | Taxa é a maior desde setembro do ano passado, quando ficou em 6,4%.
O setor de serviços do país registrou crescimento nominal de 6,1% em março, em relação ao mesmo mês de 2014, segundo informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a maior desde setembro do ano passado, quando ficou em 6,4%.
Resultado é uma recuperação expressiva em relação aos dois primeiros meses do ano, que foram muito ruins. Eu chamaria de uma ligeira recuperação, ainda está muito abaixo das taxas verificadas em outros meses, principalmente no primeiro semestre de 2014", analisou Roberto Saldanha, técnico de serviços e comércio do IBGE.
De acordo com o especialista, o que contribuiu para o resultado de serviços em março foi o setor de transportes, serviços de informação e comunicação e serviços profissionais administrativos e complementares, "que tem maior peso na estrutura do setor de serviço".
Transporte teve avanço, principalmente pela contribuição do setor de agrobusiness, agricultura, pecuária. Então, houve aumento em março significativo da produção de grãos e exportação. O saldo da balança comercial 458 milhões de dólares. Foi o primeiro mês em que o Brasil apresentou saldo positivo na sua balança comercial, e grande parte em função das exportações do agrobusiness em geral."
O resultado de março também foi superior às taxas de fevereiro (0,9% revisado) e janeiro (1,8%).
No ano, o setor de serviços acumula alta de 2,9% – o menor patamar da série trimestral, "em consequência das menores variações registradas nos meses de janeiro de fevereiro".
Por tipo de serviços
Todos os setores de serviços registraram avanços em relação ao mesmo mês do ano passado. Serviços profissionais, administrativos e complementares cresceram 8,8%; transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio, 8,7%; outros serviços, 5,2%; serviços de informação e comunicação, 2,9%, e serviços prestados às famílias, 2,5%.
Dentro do setor que mais cresceu entre os pesquisados, o de serviços técnico-profissionais teve expansão de 5,9% e o de serviços administrativos e complementares, de 9,7%.
O setor de serviços profissionais administrativos e complementares voltou ao patamar de janeiro. Ele vem sempre se mantendo nessa faixa de 9%. Tanto para as empresas quanto para o governo, são serviços que precisam ser mantidos porque são serviços terceirizados," afirmou.
Há um desaquecimento na indústria, no comércio, no geral, os governos estão num processo de contenção orçamentária, mas o setor agrobusiness está em processo de aquecimento."
Segundo Saldanha, a taxa de crescimento de 2,5% dos serviços prestados às famílias foi a menor taxa de crescimento desde o início da série, em 2012.
O que se observa no mês de março é uma retração na renda média das famílias, a massa salarial teve retração de 3%, isso afeta o consumo das famílias. Os preços praticados pelos serviços prestados também têm se situado acima do IPCA geral [índice de inflação], e isso tem levado também as famílias a serem mais seletivas nas suas opções de consumo."
Trimestre
No trimestre, cresceram serviços prestados às famílias (6,1%); serviços profissionais, administrativos e complementares (6,0%); transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio (3,1%); outros serviços (1,6%) e serviços de informação e comunicação (0,6%).
Região
Na comparação com março do ano passado, as maiores altas partiram de São Paulo (8,9%), Mato Grosso do Sul (8,4%) e Rondônia (8,3%). Por outro lado, as menores vieram de Alagoas (0,5%), Tocantins (0,6%) e Rio Grande do Norte (1,2%).
A gente pode observar que o crescimento de serviços foi basicamente puxado por São Paulo. É o estado de maior concentração empresarial e também tem o agrobusiness muito forte como tem o Mato Grosso do Sul. Então, pode se afirmar que São Paulo foi quem puxou esse crescimento. Digo no geral. Tem o transporte, a informática. Uma parte, o agrobusiness e outra parte, da demanda dos outros setores."
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.