Sindec: 94 anos de união e lutas
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Duas certidões que hoje são fornecidas pela Justiça do Trabalho vêm sendo bastante confundidas por usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Apesar de terem nomes parecidos e serem fontes de informações cruciais sobre processos e suas partes, os serviços em questão apresentam finalidades bem distintas.
A certidão de ação trabalhista é muito solicitada por pessoas que pretendem comprar um bem e desejam saber ao certo se o mesmo está livre de ser tomado no futuro para cobrir dívidas do atual proprietário. O objetivo da certidão é verificar se a pessoa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em trâmite no TRT-2. Aqui, não é levada em conta a fase em que o processo se encontra: a existência ou não de ações é o objeto da pesquisa.
A recente Certidão Nacional de Devedores Trabalhistas – CNDT – é um documento emitido ao fim da consulta de uma instituição no banco nacional de devedores trabalhistas do TST. O banco registra as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores.
Neste caso, a certidão negativa é uma prova de regularidade trabalhista que aponta a inexistência de débitos do pesquisado, ou seja, atestar a adimplência ou inadimplência é o motivo da consulta.
Para solicitar a Certidão de ação trabalhista é necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.
A solicitação deve ser feita diretamente nos fóruns das comarcas do regional a serem pesquisadas. Para a cidade de São Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, na página principal, do TRT 2ª no menu Processos / Serviços on line / Solicitação de certidão.
Para acessar o banco nacional de devedores trabalhistas, clique no link CNDT, na página principal, do TRT 2ª ou acesse: http://www.tst.jus.br/certidao
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Na noite desta segunda-feira (29 de junho), os comerciários e comerciárias aprovaram a prestação de contas do exercício de 2025 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA, durante Assembleia realizada em formato híbrido, com participação presencial e virtual.

O presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou, representando a Força Sindical, da reunião de encerramento do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que debateu o aperfeiçoamento da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho no comércio aos feriados.

Na próxima segunda-feira (29) o Sindec-POA vai realizar a Assembleia de Prestação de Contas do exercício 2025.

A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.