Duas certidões que hoje são fornecidas pela Justiça do Trabalho vêm sendo bastante confundidas por usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Apesar de terem nomes parecidos e serem fontes de informações cruciais sobre processos e suas partes, os serviços em questão apresentam finalidades bem distintas.
A certidão de ação trabalhista é muito solicitada por pessoas que pretendem comprar um bem e desejam saber ao certo se o mesmo está livre de ser tomado no futuro para cobrir dívidas do atual proprietário. O objetivo da certidão é verificar se a pessoa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em trâmite no TRT-2. Aqui, não é levada em conta a fase em que o processo se encontra: a existência ou não de ações é o objeto da pesquisa.
A recente Certidão Nacional de Devedores Trabalhistas – CNDT – é um documento emitido ao fim da consulta de uma instituição no banco nacional de devedores trabalhistas do TST. O banco registra as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores.
Neste caso, a certidão negativa é uma prova de regularidade trabalhista que aponta a inexistência de débitos do pesquisado, ou seja, atestar a adimplência ou inadimplência é o motivo da consulta.
Para solicitar a Certidão de ação trabalhista é necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.
A solicitação deve ser feita diretamente nos fóruns das comarcas do regional a serem pesquisadas. Para a cidade de São Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, na página principal, do TRT 2ª no menu Processos / Serviços on line / Solicitação de certidão.
Para acessar o banco nacional de devedores trabalhistas, clique no link CNDT, na página principal, do TRT 2ª ou acesse: http://www.tst.jus.br/certidao