Rotatividade de trabalhadores pode afetar nova classe média
por Jousi Quevedo | Conforme a série do Caged analisada pela SAE, a participação dos trabalhadores de baixa renda no total de demissões a pedido cresceu de um terço, em meados de 1999, para quase 85% em 2010.
Conforme estudo com dados do Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa de rotatividade no Brasil em 2010 foi 40%, enquanto entre os trabalhadores com até dois salários mínimos foi 57%.
Dados analisados pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República mostram que os trabalhadores formais com renda até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.090) estão mais expostos à rotatividade no emprego do que o conjunto da força de trabalho no Brasil e do que outros de diferentes faixas salariais.
Conforme estudo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa de rotatividade no Brasil em 2010 foi 40%, enquanto entre os trabalhadores com até dois salários mínimos foi 57%. A análise da SAE destaca que a rotatividade é causada principalmente pelos pedidos de dispensa dos próprios empregados.
Essa população está sobrerrepresentada nas demissões a pedido, quem está nas faixas salariais maiores não está pedindo tanta demissão assim", diz a economista Diana Grosner, da Secretaria de Ações Estratégicas da SAE. Ela lembra que há grande proporção de demitidos entre os trabalhadores de baixa renda.
Conforme a série do Caged analisada pela SAE, a participação dos trabalhadores de baixa renda no total de demissões a pedido cresceu de um terço, em meados de 1999, para quase 85% em 2010. Nesse período, aumentou em 16 milhões o número de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.