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Recurso no INSS será automático a partir de 10 de julho e deve levar 30 dias

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Previdência social
A automatização será aplicada aos casos que não dependem da análise do processo físico ou de interpretações sobre as normas e a legislação previdenciária.

O INSS iniciará, em 10 de julho, análises automáticas de recursos a serem enviados para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência, segundo o diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (20) pelo órgão ao Ministério Público Federal em São Paulo, que, em maio, havia recomendado às agências paulistas da Previdência o cumprimento do prazo de 30 dias para o envio dos pedidos aos órgãos julgadores.

Na ocasião, o encaminhamento dos processos levava 204 dias, em média, o equivalente a quase sete meses.

Com a mudança, que será nacional, Ribeiro estima que até 40% das reaquisições serão verificadas por computador e diretamente remetidas às juntas. Hoje, todos os processos precisam passar pela pré-análise de funcionários, para só então seguirem para julgamento.

A automatização será aplicada aos casos que não dependem da análise do processo físico ou de interpretações sobre as normas e a legislação previdenciária, conforme explica Ribeiro.

O recurso deveria ser para discussões subjetivas sobre a análise realizada pelo funcionário do INSS que, por exemplo, considerou que não caberia a aceitação de um vínculo de emprego ou de um tempo especial", diz Ribeiro. "Mas isso acabou se desvirtuando para discussões práticas, como aquelas provocadas por segurados que simplesmente pedem a revisão de um cálculo da renda inicial que está correto."

A automatização dos recursos considerados mais simples também poderá resultar em concessões ou revisões automáticas, quando o computador identificar o erro cometido pela autarquia.

A triagem automática, porém, não excluirá o processo do julgamento nos casos em que o direito não for identificado pelo sistema.

Os pedidos de recursos continuarão a ser apresentados pela internet, no site meu.inss.gov.br, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Mas a presença do segurado no posto de atendimento só será exigido em casos específicos.

FONTE: Folha de S. Paulo

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