Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Proposta pode garantir 120 dias de salário-maternidade em caso de adoção
por Jousi Quevedo | A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e também modifica a lei que regula os benefícios da Previdência Social.
A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente poderá obter o direito a salário-maternidade pelo prazo de 120 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 2967/11, de autoria conjunta dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e também modifica a Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.
O objetivo do projeto é preencher um vácuo hoje existente na legislação. Atualmente, o período de pagamento do salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.
Igualdade
Pelo texto, toda trabalhadora que adotar criança ou adolescente passara a ter direito ao mesmo período de gozo de licença-maternidade e de remuneração do salário-maternidade, independentemente da idade da criança. "A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as pessoas que adotam crianças e adolescentes", afirmam os autores.
Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia. "Acaba desestimulando ainda mais essa prática que ainda é tão necessária e que deve ser incentivada pelas políticas públicas", criticam.
Os parlamentares lembram ainda que, quanto maior a idade do jovem, maior costuma ser o tempo necessário para a "institucionalização" da criança e do adolescente, assim como é maior também o desafio de romper os eventuais traumas, adquiridos ao longo de sua trajetória de vida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao Projeto de Lei 6753/10, que trata de tema conexo.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.