
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
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Encerrando o ano com a economia em recessão e popularidade em baixa, o presidente Michel Temer anunciou que os trabalhadores poderão sacar, integralmente, o saldo de contas inativas do FGTS existentes até 31 de dezembro de 2015. No início de fevereiro, será divulgado um calendário de saque, segundo a data de nascimento do trabalhador, para evitar correria às agências da Caixa Econômica Federal, que administra os recursos.
A medida vai valer a partir do ano que vem e inclui aqueles trabalhadores com carteira assinada que tiveram o contrato encerrado até o fim do ano passado. Pela regra atual, as contas inativas são aquelas que não recebem mais depósito do empregador por três anos consecutivos.
O governo avalia que a medida vai injetar, ao longo do próximo ano, R$ 30 bilhões na economia, ajudando os trabalhadores a quitarem dívidas. Não haverá, porém, vinculação do saque ao pagamento de débitos. A pessoa poderá usar onde desejar.
A injeção prometida pelo governo Temer, porém, é maior do que os valores presentes no balanço do FGTS de 2015, que apresentam R$ 18,6 bilhões entre contas inativas e a reserva técnica (contas que não recebem depósito há mais de cinco anos).
Questionada, a Caixa - responsável pelo balanço do FGTS - não se manifestou sobre os números informados por Temer. Mas, nos bastidores, o banco já trabalha com a ideia de que contas hoje ativas (com menos de três anos sem movimentação) tenham sido consideradas no número apresentado pelo presidente.
Também via medida provisória, o governo formalizou a mudança na remuneração das contas de FGTS. Pela alteração, metade do lucro líquido da aplicação do patrimônio do Fundo será distribuída para os cotistas, ou seja, trabalhadores. Hoje, os depósitos do FGTS são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), mais 3% de juros.
Nesta quinta-feira, foi anunciado também projeto de lei de reforma trabalhista, classificado por Temer como "presente de Natal'. O projeto de lei, que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, dá força de lei aos acordos coletivos de trabalho negociados entre empresas e trabalhadores em vários benefícios e direitos trabalhistas.
Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias limitadas a 220 horas mensais, ou seja, com duração maior que as 8 horas diárias e 44 semanais previstas pela legislação atual. O projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.
A solenidade no Palácio do Planalto foi acompanhado pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira.
Reforma trabalhista
Os termos acordados entre patrões e empregados terão força de lei em 11 casos, entre eles na pactuação da jornada de trabalho, respeitado o limite máximo de 12 horas em um dia, contanto que o trabalhador não ultrapasse as 44 horas semanais e 220 horas mensais.
O contrato de trabalho temporário passará a ter vigência de 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.
O contrato de jornada parcial será dividido em duas modalidades: 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais e possibilidade de até 6 horas extras; férias passam a ser de 30 dias.
Multa ao empregador por manter trabalhador não registrado vai a R$ 6 mil; no caso de micro e pequenas empresas, multa é de R$ 1 mil.
Programa de Seguro-Emprego (PSE) é renovado e permite redução de 30% de jornada e salário, com reposição de metade desse valor pelo governo.
Ministério esclarece que são 11 pontos que podem ser acertados por meio de acordo
O Ministério do Trabalho esclareceu que são 11 pontos, não 12, que poderão ser acertados diretamente na convenção coletiva. Para essas questões, o acordo trabalhista firmado entre as categorias e as empresas terá força de lei. O 12º ponto mencionado era a questão do plano de cargos e salários, que foi retirado do texto.
Entre os pontos que poderão ser negociados estão o registro e a pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou, contudo, que o cumprimento precisará respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a, no máximo, 12 horas.
Os outros nove pontos que poderão ser acordados por convenção são remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-
Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; horas em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e parcelamento das férias em até três vezes, sendo que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas de trabalho.
Jornal do Comércio
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