Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Nota Técnica Dieese - O tempo de trabalho no Brasil: o negociado e o não negociado
por Jousi Quevedo | Esta Nota Técnica visa trazer novos elementos para a discussão sobre o tempo de trabalho, abordando o papel da legislação e, sobretudo, da negociação coletiva na regulamentação do tempo de trabalho no Brasil.
Mudanças na legislação trabalhista de modo a reduzir a jornada legal de trabalho de 44 para 40 horas semanais ainda não foram conquistadas pelos trabalhadores brasileiros, apesar da campanha do movimento sindical com este objetivo. No entanto, mesmo que ainda sem resultados de grande abrangência, diversas categorias de trabalhadores vêm conseguindo pequenos avanços em cláusulas negociadas nas campanhas salariais.
Partindo de dados reunidos pelo Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas do DIEESE (SACC-DIEESE)1, esta Nota Técnica visa trazer novos elementos para a discussão sobre o tempo de trabalho, abordando o papel da legislação e, sobretudo, da negociação coletiva na regulamentação do tempo de trabalho no Brasil.
O texto discute algumas questões relativas ao tempo de trabalho presentes no cotidiano do trabalhador, considerando as dimensões da duração, da intensidade e da distribuição.
Para tanto, serão analisadas as questões correlatas que afetam direta ou indiretamente o tempo de trabalho como: as mudanças tecnológicas e organizacionais nas empresas; o estabelecimento de metas de produtividade, em geral via acordos de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR); e as referentes à saúde e segurança dos trabalhadores. Além dessas, serão consideradas as garantias sindicais de acesso às informações das empresas relativas à jornada praticada pelos trabalhadores.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.