Nota sobre a abertura do comércio no feriado de Corpus Christi
Gabriella Oliveira
Fiscais do Sindec-POA

Que se façam cumprir os direitos estabelecidos em Convenção Coletiva.

O governo publicou nesta quarta-feira (19) uma portaria que concede autorização permanente para trabalho em domingos e feriados a todos os estabelecimentos comerciais. Nessas condições reiteramos que a medida não se sobrepõe à Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007 Art 6º -A “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição (NR)”.

Sendo assim, somente os estabelecimentos comerciais que aderiram a Convenção Coletiva firmada com o Sindec poderão funcionar em feriados com utilização de mão de obra de funcionários, o que garante prêmio pelo dia trabalhado, além de descanso semanal remunerado, vale-alimentação/refeição e vale-transporte.

Desta forma o Sindec segue sua constante atuação para que se façam cumprir os direitos estabelecidos em Convenção Coletiva e informa que, neste dia 20 de junho, feriado de Corpus Christi, como de praxe fará fiscalização no comércio. Somente poderão abrir, empresas que possuem a certidão de regularidade sindical para abertura em domingos e feriados emitida pelo Sindec e entidades patronais.

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