Norma sobre insalubridade entra em Consulta Pública
por Jousi Quevedo | O objetivo da norma é definir diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos ou agravos à saúde dos trabalhadores. A proposta está disponível aqui.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em Consulta Pública, até o dia 29 de outubro, o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15 que trata sobre atividades operacionais insalubres. O objetivo da norma é definir diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos ou agravos à saúde dos trabalhadores. A proposta está disponível aqui.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho, considera que a nova NR 15 será um importante instrumento para o dimensionamento da exposição e o planejamento da proteção do trabalhador contra os riscos ambientais. "Contamos com a contribuição dos profissionais da área, pesquisadores, trabalhadores, auditores fiscais e empresários para construir um texto que atenda as expectativas da sociedade", afirma Marinho.
Um dos principais pontos do novo texto se refere ao controle de riscos no ambiente de trabalho, de forma a não gerar danos para a saúde dos trabalhadores. A consulta pública abrange apenas o texto geral da NR 15. Posteriormente haverá novas consultas para alterações dos anexos da norma, que definem os limites de tolerância aos diversos tipos de agentes nocivos.
O atual texto da NR Nº 15 foi regulamentado pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978 e, praticamente, repete o que está expresso nos Artigos 189 a 192 da CLT. Em razão disso, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta pelo governo, empregadores e trabalhadores, e coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego percebeu a necessidade de revisar o texto.
Após o término da consulta, será constituído um Grupo de Trabalho Tripartite que terá objetivo de analisar as sugestões recebidas e elaborar a proposta de regulamentação para posterior atualização da Norma.
As sugestões deverão ser encaminhadas, até o dia 29 de outubro, para o e-mail normatização.sit@mte.gov.br ou pelo correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação Geral de Normatização e Programas, Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" – 1º andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília – DF
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.