Coordenado pelo presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), o Paulinho da Força, o ato teve como objetivo pressionar os parlamentares a aprovarem o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário para as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
O mecanismo, que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos segurados do INNS na hora de calcular a aposentadoria, na prática, tem provocado a redução do valor do benefício.
De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, a redução é, em média, 26% no valor das aposentadorias para os trabalhadores que não atingem a idade de 65 anos, no caso dos homens e 60, das mulheres.
“Mas em muitos casos a perda salarial pode chegar a 50%”, alertou Inocentini. Segundo ele, no caso de uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e contribuiu por 30 anos à Previdência, com salário de R$ 1 mil por mês, teria direito, de acordo com as regras do fator previdenciário, a uma aposentadoria de pouco mais de R$ 500. Isso porque, enfatizou, embora tenha atingido o tempo de contribuição, não alcançou a idade mínima de 60 anos.
Para Paulinho da Força, a votação do fim do fator previdenciário deve ocorrer antes do recesso de julho. “Acho que o governo está nos enrolando. Marcou reunião para o próximo dia 10 e portanto não votaria mais no mês de julho e ficaria para o mês de agosto. Em agosto o Congresso tem outras prioridades”.
Mais cedo, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse, em encontro com jornalistas, que a intenção do governo é votar uma alternativa para o fator previdenciário apenas em agosto.
O presidente licenciado da Força Sindical defendeu a aprovado da proposta que está em tramitação na Câmara, de autoria do então deputado Pepe Vargas (PT-RS), atualmente ministro do Desenvolvimento Agrário. Apelidada de 85/95 a proposta determina que a mulher que somar o tempo de contribuição à idade e obtiver 85, não teria redução no valor do benefício até o limite do teto da Previdência. No caso dos homens, a soma do tempo de contribuição à idade teria que ser igual a 95.
Fonte: Agência Brasil