Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.
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Justiça determina: Sindicato deve homologar rescisões de empregados com mais de um ano de serviço
por Régis Araújo | O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre ajuizou ação civil pública contra as empresas Super Davi e Carboni Supermercados para que se abstenham de efetuar rescisões de contratos de empregados que contém mais de um ano de serviço sem a homologação junto ao sindicato.
A ação foi deferida pela Juíza Substituta da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Maria Cristina Santos Perez.
Conforme o advogado Angelo Cesar Diel, a Lei 13.467/17 revogou expressamente o §1º do art.477 da CLT, que condicionava a validade do pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço à assistência sindical ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ocorre que o Sindec-POA estipulou condições de trabalho nos termos da Convenção Coletiva, a qual foi elaborada já na vigência dos dispositivos legais da CLT alterados com a Reforma Trabalhista", esclarece Diel.
Para o Presidente Nilton Neco, a decisão consolida a conquista obtida na Convenção Coletiva. "A homologação da rescisão no sindicato é uma segurança para o trabalhador, pois é o momento em que ele terá todas as suas verbas rescisórias conferidas e se algo não estiver correto terá assistência do sindicato, como frequentemente tem ocorrido. A determinação já está expressa na cláusula trigésima da Convenção, as empresas tem o dever de cumprir", salienta.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.