Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

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Justiça determina: Sindicato deve homologar rescisões de empregados com mais de um ano de serviço

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Carteira de trabalho
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre ajuizou ação civil pública contra as empresas Super Davi e Carboni Supermercados para que se abstenham de efetuar rescisões de contratos de empregados que contém mais de um ano de serviço sem a homologação junto ao sindicato.

A ação foi deferida pela Juíza Substituta da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Maria Cristina Santos Perez.

Conforme o advogado Angelo Cesar Diel, a Lei 13.467/17 revogou expressamente o §1º do art.477 da CLT, que condicionava a validade do pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço à assistência sindical ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Ocorre que o Sindec-POA estipulou condições de trabalho nos termos da Convenção Coletiva, a qual foi elaborada já na vigência dos dispositivos legais da CLT alterados com a Reforma Trabalhista", esclarece Diel.

Para o Presidente Nilton Neco, a decisão consolida a conquista obtida na Convenção Coletiva. "A homologação da rescisão no sindicato é uma segurança para o trabalhador, pois é o momento em que ele terá todas as suas verbas rescisórias conferidas e se algo não estiver correto terá assistência do sindicato, como frequentemente tem ocorrido. A determinação já está expressa na cláusula trigésima da Convenção, as empresas tem o dever de cumprir", salienta.

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