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Justiça considera legal o reajuste de 16% no salário mínimo regional do RS
por Gabriella Oliveira | Força Sindical-RS acompanhou o julgamento na tarde desta terça-feira,23.
Na tarde desta segunda-feira, dia 23, a Força Sindical-RS, através de seus diretores e colabores, acompanhou o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), de autoria da Fecomercio. A ação questionava a legalidade da lei estadual que reajustou o salário mínimo regional.
Houve duas votações. Na primeira, se discutiu se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) seria a maneira correta de questionar o aumento. O placar fechou em 18 a sete, favorável à Adin, que não foi extinta. Depois, os desembargadores votaram o mérito da ação, que pede a inconstitucionalidade do piso. A legalidade do reajuste de 16% foi aprovada por 17 votos contra oito.
Segundo o diretor da Força Sindical-RS, Marcelo Furtado, os trabalhadores gaúchos ganham com a decisão.
Estávamos esperando que o julgamento fosse a favor dos trabalhadores, que tiveram uma grande vitória hoje. Esta decisão vai gerar economia e renda para alavancar o Estado", afirmou.
Entenda:
O aumento do piso regional foi aprovado no dia 2 de dezembro de 2014 na Assembleia Legislativa, e sancionado pelo então governador Tarso Genro no dia 19 do mesmo mês. Em janeiro deste ano, a Justiça concedeu uma liminar à Fecomércio.
O aumento passaria a valer a partir de 1° de fevereiro de 2015. O salário mínimo regional tem cinco faixas salariais. O valor da faixa 1 de remuneração – a mais baixa – passaria de R$ 868 para R$ 1.006,88. Para a faixa 2, seria de R$ 1.030,06. O valor passaria a ser R$ 1.053,42 para a faixa 3, R$ 1.095,02 para a faixa 4 e R$ 1.276 para a faixa 5.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.