
Sindec vai fiscalizar o comércio no feriado de Navegantes (2)
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, previsto em lei e que tem objetivos específicos. O primeiro deles é proporcionar ao empregador prazo para verificar se o empregado atende às suas expectativas, tanto sob o aspecto técnico, quanto disciplinar.
Com relação ao prestador de serviços, esse período serve para que se possa avaliar as condições de trabalho como um todo, de modo a possibilitar a manutenção do vínculo depois de encerrado o prazo acertado inicialmente.
Trata-se de exceção à regra da indeterminação dos contratos de emprego, até porque o leque de direitos trabalhistas nesse caso é menor. Por isso mesmo, o contrato de experiência deve atender não só à sua finalidade, como também às formalidades legais, tais como prazo, forma escrita, entre outros.
Na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juiz titular Edson Ferreira de Souza Júnior julgou um processo em que o reclamante pedia a nulidade do contrato de experiência firmado com a reclamada, exatamente porque, na sua visão, a celebração teve como objetivo apenas diminuir seus direitos trabalhistas.
A empresa, por sua vez, embora tenha sustentado a validade do contrato a prazo, reconheceu que somente admitiu o trabalhador por causa de contrato celebrado com outra empresa, tomadora dos serviços.
Neste compasso, a finalidade do contrato restou desvirtuada, uma vez que o autor não teria condições de permanecer na empresa, acaso demonstrasse naquele período aptidão para o cargo", concluiu o julgador.
Como se não bastasse, acrescentou o juiz sentenciante, a empregadora não anexou ao processo o contrato de experiência, que deve, obrigatoriamente, ser escrito. Assim, o magistrado declarou a indeterminação do contrato celebrado entre as partes e condenou a reclamada a pagar ao trabalhador aviso prévio e sua projeção em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. O processo encontra-se em fase de execução.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.

O Sindec-POA encerrou a Campanha Salarial 2025 com um dos maiores aumentos reais do país e avançando em conquistas sociais históricas.

Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.

Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”

A proposta apresentada é inaceitável: além de oferecer um reajuste abaixo do merecido, ainda quer empurrar o pagamento para janeiro do ano que vem.