Gravação de conversa telefônica é válida como prova em ação
por Jousi Quevedo | A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização e no TST alegou a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou como válida a gravação de uma conversa telefônica que serviu de prova em uma ação trabalhista. Com isso, foi mantida a condenação para que a microempresa paulista L´Star Vídeo, Informática, Comércio e Importação Ltda. indenize, por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a possível novo empregador.
A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização e no TST alegou a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.
O relator do caso, juiz convocado José Pedro de Camargo, constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou legal a prova apresentada pela empregada. O entendimento do TRT foi o de que, embora a inviolabilidade das comunicações telefônicas seja assegurada pela Constituição da República, deve também ser preservado o direito de defesa da empregada.
Para o relator, a gravação de conversa por um dos interlocutores não se enquadra no conceito de interceptação telefônica, e, por isso, não é considerada meio ilícito de obtenção de prova, mesmo que o ofendido seja um terceiro, que não participou do diálogo.
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.
O Sindicato dos Comerciários fechou um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, garantindo reajuste salarial e melhorias para os trabalhadores do setor de concessionárias.
Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.