Funcionárias que apresentaram atestados médicos falsos são condenadas a 2 anos e 9
por Jousi Quevedo | Todavia, como faculta a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos.
Duas ex-funcionárias da empresa Engkraft Ltda., situada em Curitiba (PR), foram condenadas à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e a 30 dias-multa por terem apresentado diversos atestados médicos falsos para obterem dispensa do trabalho. Elas cometeram o crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal.
Todavia, como faculta a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena imposta), a sentença do Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
O recurso de apelação
Inconformadas com a sentença, as rés (C.S. e S.B.M.) interpuseram recurso de apelação alegando que: a) trata-se de crime impossível, pois os atestados médicos foram grosseiramente falsificados; b) a conduta praticada pelas apelantes é atípica, pois não há crime quando a conduta não oferece perigo concreto e real, como no caso em tela; c) a culpabilidade é mínima, pois o crime não foi premeditado, nem planejado; d) os motivos e as consequências do crime são comuns; e) as circunstâncias do crime derivam do próprio ato delituoso, não se podendo afirmar com certeza que as rés apresentavam conjuntamente os atestados visando causar transtornos à empresa que trabalhavam; f) deve ser reduzida a pena por ter sido a vítima negligente, já que não percebeu a falsificação grosseira; g) a pena de multa aplicada é discrepante em relação à situação econômica das apelantes, sendo impossível de ser quitada por elas.
Ao final, pugnaram pela absolvição por atipicidade de conduta ou, alternativamente, a aplicação da pena em seu mínimo legal e a não aplicação da pena de multa ou sua redução também ao mínimo legal.
O voto da relatora
A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, consignou de início:
As apelantes foram denunciadas e condenadas em primeiro grau por uso de documento falso (art. 304 do CP), pois apresentaram diversos atestados médicos falsos para se ausentar do trabalho". "Alegam, inicialmente, que o crime era impossível, pois a falsificação dos atestados médicos era grosseira, sendo ineficaz o meio empregado para o cometimento do ilícito."
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.