A constitucionalidade da Contribuição Assistencial é tema central de palestra
por Andréia Sarmanho |
O Seminário "O custeio dos sindicatos: Aspectos Político-Jurídicos", realizado no Hotel Praiatur em Florianópolis iniciou na manhã desta sexta-feira (21/03) com a palestra do renomado jurista e ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence.
A conferência de abertura contou com Sérgio Leite, 1º secretário Força sindical nacional; Luis Carlos Barbosa, diretor da Força Sindical-RS e do Sindec-POA; Sérgio Butka, presidente licenciado da Força Sindical Paraná; Osvaldo Mafra, presidente da Força Sindical Santa Catarina; e o advogado, Sandro Lunardi.
Para introduzir o assunto do painel, a contribuição assistencial nos instrumentos coletivos de trabalho e a sua constitucionalidade, Barbosa salientou que o tema hoje se faz necessário por fazer parte de uma construção da agenda positiva de sustentação das entidades sindicais. "Não podemos ter um desequilíbrio entre as entidades de trabalhadores e patronais".
O anfitrião, Osvaldo Mafra, defendeu novas práticas para se evitar situações constrangedoras. "Se o modelo esta errado vamos construir um modelo q atenda a os e a toda a sociedade, porque sempre deixamos claro pra que serve a contribuição sindical".
O palestrante abriu a explanação fazendo suas considerações sobre o Precedente Normativo 119, da seção de dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, e a evolução desta jurisprudência, o qual confirma a validade do desconto assistencial tanto em relação aos trabalhadores sindicalizados, como aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
De acordo com Sepúlveda Pertence, o precedente 119 é insustentável. "É manifesto que o consentimento do trabalhador tácito ou expresso a cláusula da contribuição assistencial formada entre seu sindicato e do empregador não vincula o trabalhador ao quadro associativo do sindicato. Não pode ter outra forma que não a adesão ativa do trabalhador".
Pertence salientou também que é preciso criar um mecanismo processual que possa submeter a questão do custeio sindical ao STF. Ao finalizar, o jurista destacou a seguinte afirmação: "O homem inserido no Mundo do Trabalho, seja como empregado ou empregador, dá ao sindicato uma função política básica e fundamental".
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