Comerciário defende o piso
Gabriella Oliveira

O Sindec-POA irá recorrer da decisão do TJ/RS que suspendeu em caráter liminar a obrigatoriedade do pagamento do piso.

Os trabalhadores no comércio de Porto Alegre vão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que suspendeu, em caráter liminar, a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo regional para a categoria.

O anúncio foi feito pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec), Nilton Neco, e pelo presidente em exercício da Federação dos Comerciários da Força Sindical (Fetracos), Dionísio Mazui, em reunião com representantes da categoria. No dia 20, uma liminar obtida pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio/RS) suspendeu o pagamento do novo mínimo regional para os trabalhadores do comércio no Estado.

Aprovado na Assembleia Legislativa no dia 26 de dezembro e sancionado pelo governador Tarso Genro em 16 de janeiro, o reajuste de 12,72% no mínimo regional vigora a partir de 1 de fevereiro. Os comerciários foram inseridos na terceira faixa salarial, com piso de R$ 908,12.

Segundo Mazui, a decisão que os empresários buscaram na Justiça gaúcha, e que reduz salários, é um retrocesso. "A situação salarial dos trabalhadores é precária e com esta decisão abre precedente jurídico para que seja estendida para outras categorias de trabalhadores", explicou.

De acordo com o representante da Fetracos, os comerciários sofrem com a longa jornada de trabalho, que muitas vezes passa de oito horas, com baixos salários e a precarização das condições de trabalho, principalmente nos supermercados.

Conforme Neco, os comerciários vão buscar por meios jurídicos reverter a decisão que entendem ser um desrespeito aos trabalhadores. "Nos próximos dias, faremos campanha mostrando os aspectos negativos da medida e sua repercussão social", acrescentou. Para ele, os empresários estão na contramão da história ao reduzir o poder de compra dos trabalhadores e afrontar os direitos conquistados pela categoria em um processo democrático de debate com a sociedade.

Com a liminar do TJ/RS, volta a vigorar o salário base nacional que é de R$ 724,00.

Fonte: Correio do Povo

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